“Foi endereçado ao presidente da mesa da assembleia-geral, um requerimento de acordo com a alínea c), do n.º 2, do art.º 43.º solicitando uma assembleia-geral extraordinária com um ponto único da ordem de trabalhos com o seguinte conteúdo: Destituição dos órgãos gerentes do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil e dos respetivos membros, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 40.º dos Estatutos”, segundo uma convocatória a que a Lusa teve acesso no início de abril, enviada aos pilotos, sem referir os motivos ou os autores do requerimento.
No requerimento a que a Lusa entretanto teve acesso, os signatários justificam a iniciativa “tendo em conta os princípios fundamentais do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, nomeadamente os princípios democráticos, bem como a defesa e promoção, individual e coletiva, dos direitos e interesses profissionais, sociais e morais dos seus Associados”, e também “o direito que a estes assiste em ser esclarecidos pelos órgãos gerentes acerca dos motivos e fundamentos dos atos por eles praticados, nomeadamente pela direção em exercício”, sendo que “os signatários da presente carta concluem que os referidos princípios fundamentais não estão garantidos”.
A deliberação será tomada exclusivamente através de meios telemáticos e realizar-se-á hoje pelas 14:30 horas, segundo o email enviado pelo presidente da mesa da assembleia-geral.
A convocatória refere ainda que, de acordo com os estatutos do sindicato, “a assembleia-geral que tiver deliberado a destituição da maioria ou totalidade dos membros dos órgãos gerentes, elegerá uma comissão administrativa em substituição do órgão destituído, a qual assegurará a gestão administrativa corrente do sindicato”.
A direção do SPAC disse depois que “respeita a decisão de convocação de uma assembleia-geral extraordinária solicitada por um grupo de associados” com o objetivo de a destituir.
Segundo a estrutura, esta reunião “decorre num período extraordinariamente adverso para todos os pilotos, onde os valores coletivos e da solidariedade contam mais que os interesses individuais”, vincando que “a defesa desses valores tem sido o foco principal da atual direção, que sempre atuou com total transparência e lealdade para com todos os seus associados”.
Num comunicado do dia 13 de abril, o SPAC informou que, tendo em conta o Acordo de Empresa de Emergência, que prevê um quadro mínimo de 1.200 pilotos em 2021, e após o programa de medidas de adesão voluntária como pré-reformas e rescisões por mútuo acordo, subsiste ainda – para a companhia – um número de pilotos “excessivo” na ordem “das dezenas”, embora o número final não esteja definido.
O SPAC refere ainda ter sido também informado pela TAP de que os critérios para a escolha serão utilizados para, “de forma ‘objetiva e automatizada’, estabelecer uma lista de pilotos que, a partir de 16 de abril, serão retirados de ‘lay-off'”, ficando, a partir desse momento, sem escala de voo, por razões de segurança, mas mantendo a sua remuneração na íntegra.
“Esses pilotos serão individualmente contactados e ser-lhes-á disponibilizada uma nova vaga de medidas de adesão voluntária (reformas, pré-reformas, rescisões por mútuo acordo, trabalho a tempo parcial, licenças sem vencimento) e uma última oportunidade de se candidatarem à PGA [Portugália]”, onde existe “um número de vagas por preencher que pode absorver a totalidade do atual excesso de pilotos da TAP”, acrescentou o sindicato.
Segundo as datas aproximadas definidas pela TAP, o processo deverá ocorrer entre 19 de abril e 10 de maio, disse o SPAC.
Foi a atual direção, liderada por Alfredo Mendonça, que esteve envolvida na negociação sobre o acordo de emergência com vista à reestruturação da TAP, que foi depois votado pelos pilotos – e aprovado – em 26 de fevereiro.
O acordo entre o SPAC e a TAP prevê reduções salariais de entre 50% e 35%, entre 2021 e 2024, que já incluem o corte transversal de 25% aplicado a todos os trabalhadores.
Segundo o acordo de emergência enviado aos associados, este abrange 1.252 pilotos e prevê a redução salarial de 50% (2021), de 45% (2022), de 40% (2023) e de 35% (2024), correspondendo “a uma redução transversal a todos os trabalhadores da TAP no montante de 25%, e um adicional de 25% em 2021, [de] 20% em 2022, [de] 15% em 2023 e [de] 10% em 2024, que visa a manutenção de postos de trabalho” e com efeitos retroativos a 01 de janeiro deste ano.
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