De acordo com o documento, que está em consulta pública até 14 de dezembro, 14 entidades emitiram um parecer “favorável condicionado”, entre elas sete autarquias (Póvoa de Varzim, Caminha, Esposende, Matosinhos, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia) e instituições públicas, como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), a Administração dos Porto do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
As câmaras do Porto e de Espinho foram as únicas autarquias a emitir parecer “desfavorável” à revisão do Programa da Orla Costeira.
No total, foram consultadas 24 entidades, sendo que destas nenhuma deu parecer totalmente favorável e sete não emitiram qualquer posição, como é o caso da Autoridade Nacional de Proteção Civil e das Direções-gerais da Agricultura e Desenvolvimento Rural, das Atividades Económicas e da Energia e Geologia.
No parecer lê-se assim que "a Comissão Consultiva emite, por maioria, parecer favorável condicionado à integração na proposta do Programa de Orla Costeira Caminha - Espinho das sugestões e recomendações constantes do presente parecer, e dos respetivos anexos, sem prejuízo da necessária ponderação pela APA, I.P [Agência Portuguesa do Ambiente] e subsequente concertação entre entidades".
A integração de áreas predominantemente edificadas na faixa de proteção complementar é um dos argumentos utilizados pelas autarquias para a emissão de parecer “favorável condicionado”, como é o caso da Câmara de Matosinhos, que considera que essa integração "não é desejável, por motivos de compromissos urbanísticos, sejam de decorrentes de processos de obras particulares, publicas ou opções de planeamento em sede de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) em curso".
Já a Câmara de Viana do Castelo questiona "sobre quais as consequências de retirada da Área Predominantemente Edificada e englobadas em faixa de proteção costeira, de áreas classificadas como espaço urbano em PMOT [Planos Municipais de Ordenamento do Território]".
A Câmara do Porto, que deu parecer “desfavorável”, sublinha que, quanto à Zona de Proteção Terrestre, "uma parte considerável do Parque da Cidade nesta Faixa de Proteção Complementar revela-se desajustada, devendo este território ser considerado nas Áreas Predominantemente Artificializadas", e que a delimitação da margem “tem também implicações ao nível da titularidade da propriedade e, concretamente, da presunção de que se trata de bens públicos".
No parecer final da Câmara do Porto que a Lusa consultou, a autarquia sublinha ainda que "o regulamento deste Plano é omisso no que se refere às demolições que são preconizadas, pese embora nos elementos anexos ao mesmo se percecione que estão programadas as demolições de várias construções entre as quais, a do Edifício Transparente e do Edifício atualmente denominado como Kasa da Praia".
Já a Câmara de Vila do Conde considera que, independentemente da delimitação da margem, "deverão ser ponderadas as situações incidentes nas áreas urbanas consolidadas, nomeadamente na área da cidade".
Para o município de Espinho, e segundo o parecer “desfavorável” emitido, "nas áreas ou nos grandes troços artificializados, o critério de marcação da margem deverá obedecer a um regime excecional que poderá ser realizado tem por base a marcação do Domínio Público Marítimo histórico", que, no caso, a atual primeira linha da frente edificada estaria recuada do mar cerca de 350 metros.
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