O "crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes públicos de natureza súbita" pune "quem produzir ou disseminar informações falsas, com intenção de causar alarme ou inquietação pública", com pena até dois anos de prisão ou multa de até 240 dias.
A pena é agravada para três anos caso a difusão cause "efetivo alarme ou inquietação pública", "cause obstrução" à ação da Administração Pública ou crie "a convicção" de que emana de autoridade pública.
Caso as "informações falsas" sejam emitidas por agentes das forças de segurança ou da proteção civil, o máximo penal é agravado num terço, prevê ainda o diploma.
O texto suscitou muitas críticas de associações de advogados e jornalistas do território, que alertaram para riscos para a liberdade de imprensa, levando o Governo a abandonar uma formulação que previa a criminalização da difusão de "notícias falsas, infundadas e tendenciosas, perante incidentes súbitos de natureza pública".
Na nova versão, o executivo propõe penas de prisão menos pesadas, clarificando que tanto o crime como o dolo se verificam em situações de resposta operacional da proteção civil, quando a difusão das informações falsas possa criar pânico social.
Apesar das alterações, o novo crime suscitou novamente as críticas de vários deputados, que temem que possa limitar a liberdade de expressão.
"Sendo um crime novo, vai certamente constituir uma certa ameaça para a liberdade de expressão", criticou o deputado pró-democracia Au Kam Sun, durante a discussão na Assembleia Legislativa.
O deputado pró-democracia Sulu Sou, que votou contra, defendeu igualmente que as informações falsas devem ser combatidas com mais transparência. "Se o Governo for mais transparente, há menos rumores", considerou.
O mais novo deputado da Assembleia Legislativa questionou igualmente a possibilidade de o diploma poder vir a ser usado para impedir críticas ao Governo.
"Numa catástrofe, se opinarmos que o Governo não está a fazer bem o seu trabalho [..], estas opiniões e críticas de que o Governo é incompetente [...] [são] uma informação falsa?", questionou. O deputado considerou que "catástrofe" é a lei poder afetar a emissão livre de opiniões e não se saber "quem é que vai ser preso" ao abrigo do diploma, suscitando risos na sala.
O deputado pró-democracia considerou ainda que Macau "não precisa" desta lei, comparando o regime do território semi-autónomo com o que se passa na China continental. "Na lei do interior da China, podem sancionar-se as pessoas que emitem opiniões sobre um dirigente do Governo", acusou.
O deputado José Pereira Coutinho também manifestou preocupação com a possibilidade da diminuição das liberdades no território: "Em Macau temos liberdade de expressão, é diferente de Zhuhai [na China continental]".
O único deputado português alertou ainda para as dúvidas que a lei pode suscitar na população, que pode não saber interpretar em que circunstâncias se pode incorrer no crime de "informações falsas".
O secretário da Segurança de Macau, Wong Siu Chak, defendeu que o novo crime é necessário para "manter a segurança e a ordem pública".
"Numa situação de calamidade, temos de manter, na medida do possível, a estabilidade social", defendeu o governante, apontando que a difusão de "notícias falsas" pode "impedir as pessoas de tomar uma decisão correta" em situações de calamidade ou "incidentes súbitos".
O secretário da Segurança apontou ainda outros países "que também criminalizam os rumores", como França ou Coreia do Sul.
O diploma deverá entrar em vigor em 15 de setembro, por proposta do secretário da Segurança, que representou o executivo na Assembleia Legislativa.
Comentários