O caso remete para 25 de janeiro de 2020, escreve o Jornal de Notícias, quando um agente da Polícia de Segurança Pública foi filmado a meter uma peça de roupa interior no valor de 4,99 euros no casaco. Tal ação levou o diretor nacional da PSP suspendê-lo de funções, mas o caso não ficou por aí.

O agente em causa, de 53 anos e membro do Núcleo de Informação Policial - Área Operacional do Porto, viu o seu processo disciplinar prolongar-se até setembro de 2021, terminando com um despacho do Ministério da Administração Interna que o sancionou com uma aposentação compulsiva — ou seja, o polícia foi forçado a reformar-se.

Depois de recorrer da decisão para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e ter perdido tal ação, o agente apresentou novo recurso no Tribunal Central Administrativo Norte, afirmando estar a sofrer de “anomalia psíquica” no momento do ato e que a punição do MAI foi desproporcional.

Escreve agora o JN que o TCAN deu-lhe razão, com os juízes Fernanda Brandão, Isabel Jovita e Paulo Ferreira de Magalhães a afirmarem que a suspensão de funções, “igualmente aplicável abstratamente, era mais adequada” à situação do que a aposentação.