Um subcomissário, um chefe e um agente da PSP estão a ser julgados, no Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada sobre dois agentes durante um módulo formativo denominado Técnicas de Utilização de Bastão e Ordem Pública, conhecido por ‘Red Man’.
Os três arguidos, então com 52, 36 e 30 anos, negaram no início do julgamento as acusações, alegando que não tiveram intenção de agredir os formandos e que eventuais ferimentos se deveram à natureza do exercício, apesar da gravidade das lesões patente nas fotografias juntas aos autos.
Segundo a acusação, em abril de 2013, num módulo do curso de Técnicas de Intervenção Policial para Equipas de Intervenção Rápida, o chefe da polícia envergando um fato de proteção, utilizado por treinadores de cães, aproximou-se de um formando que, em resposta a ameaças simuladas, lhe “desferiu duas bastonadas na perna direita”.
O agente terá então sido atingido por outro formador, equipado com o mesmo tipo de fato e de capacete, com “um soco na face direita”, sofrendo depois, às mãos de dois dos arguidos, “diversos socos na cara e na cabeça”.
O segundo ofendido, quando passou pelo mesmo exercício, também respondeu às ameaças simuladas com “duas bastonadas na perna esquerda” do formador, sofrendo “vários socos na cara e na cabeça”.
As alegadas agressões foram presenciadas pelo subcomissário, que não interveio, “não obstante poder tê-lo feito”, enquanto diretor do curso, ministrado na Unidade Especial de Polícia, em Belas, acusou o Ministério Público.
Um polícia sofreu lesões que determinaram 10 dias de doença, enquanto o outro teve de receber tratamento hospitalar, ficando 15 dias de baixa médica e com dificuldades de visão durante cerca de um ano.
Nas alegações finais, em março, o Ministério Público pediu a condenação dos três elementos da PSP, por considerar que as lesões provocadas durante o exercício não foram “acidentais” ou provocadas “inadvertidamente”.
O advogado dos dois ofendidos acompanhou genericamente a conclusão do Ministério Público, preconizando “uma pena exemplar” para os arguidos, que também devem ser condenados a uma indemnização de 60.000 euros, reclamada aos três arguidos, “a título de danos morais”.
Os advogados dos arguidos pediram a absolvição por entenderem que não foram provados os factos da acusação, durante o julgamento, através do inquirimento das testemunhas e da prova documental, alegando que as queixas contra os arguidos tiveram origem na expulsão do curso de um graduado da equipa, por comportamento impróprio.
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