“No período em análise [16 a 30 de janeiro], com a adoção de medidas mais restritivas no quadro do estado de emergência e, apesar de se verificar um crescimento de novos casos diários de contágio da doença, constatou-se, numa fase inicial, que a população em geral não interiorizou a gravidade da situação vivida e a necessidade de cumprimento estrito das novas regras em vigor, razão pela qual o Governo teve de fazer duas alterações ao decreto do estado de emergência”, refere o documento entregue na Assembleia da República.
O relatório referente ao estado de emergência entre 16 e 30 de janeiro sublinha também que o número crescente de pessoas em isolamento constituiu “uma séria dificuldade para as forças de segurança”, sobretudo na região Centro, devido à necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa.
Esta situação – acrescenta – é “ainda mais complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança”.
O mesmo documento refere igualmente que, tendo em vista garantir o cumprimento das novas medidas de contenção da pandemia, as forças e serviços de segurança fizeram “por manter uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos" no cumprimento das restrições inerentes na renovação do estado de emergência, bem como "uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento".
O documento, realizado pela Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, precisa que foi mantido “o estado de prontidão” das polícias e de todos os agentes de proteção civil, com “o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública”.
“Tal como verificado desde o início da pandemia da Covid-19, entre 16 e 30 de janeiro, as forças e serviços de segurança fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações”, lê-se no relatório que diz respeito ao início do atual confinamento geral.
Entre 15 e 30 de janeiro de 2021, quando se verificou um endurecimento das medidas restritivas e o alargamento da possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento, a PSP e GNR registaram 3.567 coimas, sendo a maioria por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, falta de uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e no âmbito da circulação entre concelhos.
A PSP e a GNR detiveram ainda 101 pessoas, 40 das quais por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 37 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário e sete por desobediência à limitação de circulação entre concelhos.
Neste período foram ainda encerrados 204 estabelecimentos.
O documento referente ao nono estado de emergência desde o início da pandemia salienta também que, durante este período, se constatou uma desaceleração da atividade económica relativamente à primeira quinzena de janeiro.
O relatório, que cita dados de mobilidade fornecidos pela Google, demonstram uma quebra de 60% na afluência aos espaços de retalho e lazer e de 13% no caso das mercearias e farmácias, uma quebra que dever estar relacionada com as medidas de confinamento, tendo em conta uma subida em 25% do tempo passado pelos portugueses nas suas residências e uma descida de 48% do tempo passado no local de trabalho.
O documento que vai ser discutido na quinta-feira na Assembleia da República frisa ainda que se registou, entre 16 e 30 de janeiro, “uma profunda contração do consumo privado” proveniente das medidas de confinamento e “uma quebra muito significativa da importação e da exportação de bens e serviços, com particular incidência naqueles que estão relacionados com o setor do turismo”.
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