“Aquilo que definimos hoje foram as prioridades (…) fixadas na interoperabilidade, na cooperação policial, no estabelecimento de uma nova estratégia comum de abordagem das questões de asilo e de migrações e na consolidação da salvaguarda das fronteiras externas da união através do desenvolvimento de uma guarda costeira europeia”, disse Eduardo Cabrita.
O ministro português falava à agência Lusa após uma reunião com os homólogos alemão e eslovaco, Horst Seehofer e Boštjan Poklukar, respetivamente, em Berlim.
Portugal vai assumir a presidência rotativa do Conselho da União Europeia entre 01 de janeiro e 30 de junho de 2021.
Eduardo Cabrita sublinhou que é necessário “perceber que os movimentos migratórios não são um acontecimento momentâneo” e que são “responsabilidade de todos os países europeus”.
Nesta matéria, os três países – que integram “o próximo período de presidências" do Conselho da UE – têm uma “grande convergência de pontos de vista”.
O governante destacou também o “encontro União Europeia – África em torno das questões das migrações”, que ocorrerá durante a presidência de Portugal do Conselho da UE, com o objetivo de desenvolver a “dimensão civil da política de cooperação, segurança e defesa”, e o envolvimento “crescente da União Europeia quer na estabilidade do norte de África, quer na estabilidade da região subsariana”.
O ministro da Administração Interna referiu ainda que é preciso cooperar com os “países vizinhos, nomeadamente com os países de onde são originários os fluxos migratórios”, uma vez que as migrações têm de ser “vistas como algo que deve ser considerado globalmente como positivo” para a Europa.
Para Eduardo Cabrita, deve ser salvaguardada “a segurança das fronteiras” dos Estados-membros da União Europeia e combatido o tráfico de seres humanos.
Questionado também sobre se Portugal já tomou uma decisão relativamente ao pedido de proteção internacional feito em 29 de janeiro pelos 11 cidadãos marroquinos que chegaram de barco ao Algarve, o ministro disse que ainda “está a ser apreciado” pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, “dentro do prazo legal, que é um prazo de 60 dias, e que será cumprido”.
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