Oitenta e nove operacionais, 20 viaturas e nove meios aéreos, portugueses e espanhóis, combatem o incêndio no Parque Nacional da Peneda-Gerês que deflagrou pelas 05:00 em Lindoso, Ponte da Barca, disse à Lusa fonte da Proteção Civil.

Fonte do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Viana do Castelo explicou que alguns dos nove meios aéreos “são de coordenação e não de combate” e que o total de meios e operacionais no terreno inclui portugueses e espanhóis, pois o incêndio afeta a freguesia de Lindoso, concelho de Ponte da Barca, em Portugal, e “a zona de Lindos”, em Espanha.

A mesma fonte disse desconhecer de que lado da fronteira teve início o fogo, notando que o CDOS apenas recebeu o alerta do incêndio do lado português, pelas 05:19.

De acordo com o CDOS, “não há habitações em perigo”.

Está a arder uma zona de povoamento florestal, segundo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

À Renascença, o comandante Paulo Santos, da Autoridade Nacional da Protecção Civil, o combate está a ser feito "com recurso a ferramentas manuais", já que é uma zona "de muito difícil acesso".

Devido às elevadas temperaturas e ao risco de incêndio, o Governo anunciou na sexta-feira o prolongamento até ao final de domingo da declaração de situação de alerta em todos os distritos de Portugal continental, mantendo alguns distritos em alerta vermelho (alerta da proteção civil, diferente dos avisos do IPMA) e outros em alerta laranja.

“A decisão foi de prolongar a declaração de situação de alerta a todo território nacional [continental] até ao final do dia de domingo”, explicou a secretária de Estado da Administração Interna, adiantando passarem a estado de alerta laranja (o segundo nível mais grave) os distritos de Viseu, Guarda e Castelo Branco, e os restantes distritos do continente em estado de alerta especial amarelo (terceiro nível).

Em situação de alerta é proibida a realização de queimadas e o uso de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, e são proibidos o acesso, a circulação e a permanência em espaços florestais "previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios".

Também não são permitidos trabalhos florestais e rurais com equipamentos elétricos em espaços, exceto para alimentação de animais, execução de podas, regas, extração de cortiça e mel e colheitas de culturas agrícolas, desde que "sejam de caráter essencial e inadiável", em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata.