Segundo o decreto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado quarta-feira em Diário da República, o consulado honorário de Portugal em Belfast passa a poder fazer "atos de registo e notariado" e "operações de recenseamento eleitoral".
O regulamento consular determina que os cônsules honorários têm, em regra, apenas funções de representação e defesa dos interesses portugueses, mas, em circunstâncias "excecionais" e "fundamentadas", podem ser autorizados a exercer algumas das competências dos funcionários consulares, nomeadamente atos de registo civil e notariado, emissão de documentos de viagem e operações de recenseamento eleitoral.
São consideradas "circunstâncias excecionais e justificativas" da delegação de competências o facto de o consulado honorário se localizar a mais de 600 quilómetros do posto de que depende, estiver localizado numa ilha ou num país sem representação consular portuguesa.
Igualmente se estiver numa localidade onde residam mais de mil portugueses e exista a expectativa de vir a praticar mais de mil atos consulares por ano.
O consulado honorário de Portugal em Belfast depende do consulado geral de Portugal em Manchester e, segundo o decreto, "preenche os fatores previstos no regulamento consular".
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