José Silvano e Emília Cerqueira foram assim ambos absolvidos da prática em coautoria de dois crimes de falsidade informática.
A sentença, proferida pela juíza Ana Sofia Claudino, considerou que não ficou provado que José Silvano tenha instruído a sua colega de bancada parlamentar a assinalar falsamente a presença do secretário-geral do PSD no parlamento nos dias 18 e 24 de outubro de 2018.
O tribunal afastou também qualquer intenção de Emília Cerqueira em marcar falsamente a presença de José Silvano no parlamento.
A juíza entendeu que não ficou provada a tese da acusação de que José Silvano e Emília Cerqueira tenham "atuado de modo deliberado" por forma a assinalar indevidamente a presença do secretário-geral do PSD no parlamento quando este, afinal, se encontrava em reuniões de estratégia do PSD em Vila Real e em Santarém nas datas em causa no processo.
O tribunal entendeu que ambos os deputados deram "explicações plausíveis" sobre o que aconteceu, nomeadamente que Emília Cerqueira entrou no computador de José Silvano para ter acesso a documentos parlamentares que este tinha na sua conta e com a sua autorização.
O facto de José Silvano se encontrar em reuniões políticas do PSD com visibilidade mediáticas naquelas datas foi outro dos motivos que levou a juíza a considerar que não fazia sentido que o secretário-geral pretendesse assinalar através de Emília Cerqueira uma falsa presença no parlamento para obter ajudas de custo.
À saída da sessão de leitura da sentença, Elina Fraga, advogada de José Silvano, mostrou-se “muito satisfeita” com uma decisão que “era expectável” e considerou que se fez “justiça, que é aquilo que se pretende dos tribunais”.
“Aquilo que hoje se viu aqui, decorridos três anos, com muitas notícias, com muitas acusações pelo meio, é que a versão que os arguidos apresentaram foi aquela que mereceu aceitação por parte do tribunal, que considerou razoável a versão que eles apresentaram”, disse a advogada, sobre a aceitação da tese pelo tribunal de que os acessos aos computadores serviram apenas para consultar documentos.
Disse também que a formação em Direito de ambos os arguidos lhes permitiu assumir, desde o início do julgamento, “uma postura de grande tranquilidade, porque sabiam exatamente aquilo que tinham feito e sabiam que não havia indícios da prática do crime de que vinham acusados”.
“Portanto, sempre estiveram confiantes que numa qualquer fase do processo o desfecho fosse este, ou o arquivamento do processo numa fase anterior, ou a absolvição em sede de julgamento”, disse.
Elina Fraga recusou ainda uma visão de “derrotas e vitórias” no processo, dizendo que se o Ministério Público pediu a condenação dos dois arguidos o fez “por convicção”, que “não foi sufragada pelo tribunal”, afirmando que o seu arguido conseguiu demonstrar em tribunal que “não praticou qualquer crime” e que “nunca pediu para ser registada a presença dele, nem à doutora Emília (Cerqueira), nem a qualquer outro deputado”.
A advogada acrescentou que ficou também demonstrado que, “efetivamente, havia uma inutilidade nesse registo, porque em ambos os dias [José Silvano] tinha estado presente na Assembleia da República”.
“Aqui não há derrotas nem vitórias, há a administração da justiça, sendo certo que aquilo que se tem que pensar é se, efetivamente, neste combate à impunidade não se pode estar a perseguir pessoas que são inocentes”, considerou a causídica.
José Silvano e Emília Cerqueira estavam acusados neste processo por dois crimes de falsidade informática, imputação que os dois deputados rejeitaram.
Nas alegações finais, em 17 de janeiro, o procurador do Ministério Público (MP) considerou ter ficado provada a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois arguidos, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.
A acusação entendeu que a deputada Maria Emília Cerqueira, muito embora soubesse que José Silvano estava ausente da Assembleia da República, introduziu os códigos de acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário, consciente de que o sistema iria automaticamente assinalar a presença daquele deputado.
Em causa neste processo estão presenças erróneas nos dias 18 e 24 de outubro de 2018.
Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram, nas alegações finais, a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros aspetos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, e argumentando que Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a ‘password’ e senha do secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.
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