No entanto, só poderão fazer este pedido os eleitores a quem tenha sido decretado confinamento pelas autoridades de saúde pública até quinta-feira, 14 de janeiro, dez dias antes das presidenciais.

É o que estipula a lei aprovada em outubro, no parlamento, que regula o direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, devido à pandemia da doença covid-19, em atos eleitorais e referendários em 2021.

O que quer dizer que quem vier a ser confinado a partir de sexta-feira, seja por estar doente seja por isolamento profilático, já não poderá pedir para votar antecipadamente.

Os idosos confinados em lares também podem fazer a inscrição para o voto antecipado neste prazo, entre quinta-feira e domingo, à semelhança dos cidadãos em isolamento profilático obrigatório decretado pelas autoridades sanitárias.

O pedido de voto antecipado é feito junto da junta de freguesia onde está recenseado ou através do “site” https://www.votoantecipado.mai.gov.pt.

A recolha de votos, em casa da pessoa confinado ou no local onde está a fazer o confinamento, acontecerá em 19 e 20 de janeiro, é feito pelo presidente da câmara, por um vereador ou um funcionário camarário devidamente credenciado, que têm de cumprir uma série de regras sanitárias.

Cada elemento da equipa que vai recolher o voto deve usar equipamentos de proteção individual (EPI), “uma bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”, “máscara, preferencialmente de tipo cirúrgica descartável”, “viseira ou óculos conjugados para proteção ocular, reutilizáveis” e luvas, “preferencialmente de nitrilo ou de latex, de uso único”, segundo as regras definidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).

No momento de votar, “o eleitor, que aguarda à entrada de sua casa, deve ter uma máscara corretamente colocada”, “deve desinfetar as mãos antes e após a manipulação dos envelopes” onde vai colocar o boletim de voto, “e usar a sua própria esferográfica ou caneta”.

Depois, os subscritos com os boletins de voto, antes de serem enviados para as mesas de voto respetivas, têm de respeitar “uma quarentena em instalações próprias da câmara municipal durante 48 horas”.

Se um prazo começa na quinta-feira, há outros que terminam e é isso que acontece ao voto antecipado em mobilidade que, até terça-feira, tinha registado a inscrição de mais 151 mil pessoas, mais do dobro do que nas legislativas de 2019.

Esse pedido pode ser feito, até quinta-feira, por qualquer eleitor, sem ter de o justificar, se quiser votar uma semana antes do dia oficial das presidenciais, a 17 de janeiro, num local que não seja a mesa onde está recenseado. E quem não votar este domingo, pode fazê-lo em 24 de janeiro, na sua mesa habitual.

Serão criadas mesas de voto em cada um dos 308 concelhos, em vez de apenas uma mesa por cada sede de distrito (18), como aconteceu nas eleições europeias e legislativas de 2019.

A exemplo do que acontece para o voto dos eleitores confinados, a inscrição no voto em mobilidade é feita por carta para a administração eleitoral e através do “site” https://www.votoantecipado.mai.gov.pt

As eleições presidenciais estão marcadas para 24 de janeiro e esta é a 10.ª vez que os portugueses são chamados a escolher o Presidente da República em democracia, desde 1976.

A campanha eleitoral começou no dia 10 e termina em 22 de janeiro, com o país a viver sob medidas restritivas devido à epidemia. Concorrem às eleições sete candidatos, Marisa Matias (apoiada pelo Bloco de Esquerda), Marcelo Rebelo de Sousa (PSD e CDS/PP) Tiago Mayan Gonçalves (Iniciativa Liberal), André Ventura (Chega), Vitorino Silva, mais conhecido por Tino de Rans, João Ferreira (PCP e PEV) e a militante do PS Ana Gomes (PAN e Livre).