Segundo a publicação oficial do Estado brasileiro, passa a ser crime “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.
Esta mudança na legislação prevê uma pena de prisão de dois a oito anos e a aplicação de um multa para pessoas que acusem falsamente um candidato a um cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura.
O projeto também prevê o aumento da pena ao autor da mesma, se a acusação for feita de forma anónima.
O Presidente brasileiro, porém, vetou um dispositivo da lei que previa as mesmas penas para quem divulgar um ato ou um facto falsamente atribuído a pessoa que está sendo difamada com finalidade eleitoral.
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