A figura do juiz de garantias não constava no projeto de pacote legislativo original, apresentado por Moro em fevereiro, tendo sido postriormente introduzida pela Câmara dos Deputados.
O ministro da Justiça e Segurança Pública disse ao jornal Estado de S. Paulo que iria propor ao Presidente o veto de “toda a parte do juiz de garantias”, mas Bolsonaro acaba por caucionar a disposição, que, na prática, obriga a que cada processo penal seja acompanhado por dois juízes.
O juiz de garantias será responsável pelo “controlo da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”, de acordo com o texto da lei, citado por aquela publicação brasileira.
A revelação dos diálogos entre Sérgio Moro e os procuradores da Operação Lava Jato, divulgados pelo site The Intercept Brasil, acendeu o debate em torno da criação da figura de investigação, que acabou por se impor, apesar das considerações do ministro da Justiça, que considerava, “entre outros motivos”, que “a Justiça brasileira, com um juiz na maioria das comarcas, não tem condições de ter dois juízes em cada uma, e o trabalho à distância não é factível”.
Entre as disposições vetadas agora por Bolsonaro, constam a triplicação da pena quando o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores; a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável; e a limitação da prova de captação ambiental somente para a defesa, avança o Estado de S. Paulo.
O Presidente vetou ainda uma disposição que qualificava o crime de homicídio em casos de emprego de arma de fogo de uso restrito e proibido, com o argumento de que a proposta poderia gerar insegurança jurídica, “notadamente aos agentes de segurança pública”, ainda segundo o jornal.
Segundo Bolsonaro, os agentes de segurança poderiam ser “severamente processados ou condenados criminalmente” por utilizarem as suas armas, de uso restrito, no exercício de funções ou em “situações extremas” para a garantia da ordem pública, como em conflitos armados contra fações criminosas.
Na mensagem em que explica os vetos ao Congresso, o chefe de Estado brasileiro justifica que o veto parcial das 25 disposições constantes no pacote legislativo assenta em razões como “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, depois de atendidas manifestações “de ordem técnica e jurídica”.
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