Segundo a mesma fonte, Luís Mourinha, eleito por um movimento independente, teve hoje conhecimento da notificação do Tribunal Judicial de Estremoz, que confirma a pena, após o Tribunal Constitucional (TC) ter negado provimento, em dezembro de 2018, ao recurso que apresentou da sentença judicial em que foi condenado pelo crime de prevaricação.
A condenação, que inclui a pena acessória de perda de mandato, está relacionada com uma queixa-crime apresentada em 2010 contra o autarca, devido ao alegado corte de um subsídio à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE), no concelho de Estremoz, distrito de Évora.
A liderança do município alentejano foi hoje assumida pelo vice-presidente, Francisco Ramos, de 58 anos, que ocupava este cargo desde 2009, também eleito pelo Movimento Independente por Estremoz (MiETZ).
Francisco Ramos é licenciado em Direito e inspetor de finanças do quadro da Inspeção Geral de Finanças, não tendo ocupado anteriormente qualquer cargo político.
A vereadora Sílvia Dias assume a vice-presidência do município, enquanto o número cinco da lista do MiETZ, nas eleições autárquicas de 2017, José Augusto Fernandes Trindade, passa a ocupar o lugar de vereador, sem pelouros.
Luís Mourinha, que foi eleito presidente da Câmara de Estremoz, pelo MiETZ, nas autárquicas de 2009, 2013 e 2017, estava a cumprir o terceiro mandato, situação que já não lhe permitia concorrer à presidência da autarquia nas próximas eleições autárquicas.
Antes, Luís Mourinha, já tinha sido presidente do município durante 12 anos, eleito como independente nas listas da CDU.
Depois de não se recandidatar nas autárquicas de 2005, optou por concorrer, em 2009, pelo movimento independente.
O Tribunal Constitucional, por acórdão do dia 12 de dezembro de 2018, negou provimento ao recurso apresentado por Luís Mourinha, no processo em que a LACE é assistente.
Segundo a Liga, que apresentou em 2010 a queixa-crime contra o presidente da câmara, o TC manteve a condenação de Luís Mourinha na "pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão, pagamento do valor de 1.882,50 euros, acrescido dos juros legais relativo aos subsídios não pagos à LACE em 2010, indemnização por danos não patrimoniais de 1.500,00 euros e pena acessória de perda de mandato".
O Tribunal da Relação de Évora tinha considerado improcedente um primeiro recurso do autarca, confirmando a sentença decretada pelo Tribunal de Estremoz, em 20 de junho de 2016, à exceção de uma indemnização por danos não patrimoniais, que foi reduzida de 4.500 para 1.500 euros.
O presidente do município, em abril de 2017, voltou a recorrer para a Relação de Évora, da sentença judicial em que foi condenado, e, em junho desse ano, o tribunal superior voltou a considerar improcedente o segundo recurso do autarca.
Luís Mourinha recorreu então para o TC, ficando suspensos, devido aos recursos, os efeitos decorrentes da decisão do Tribunal de Estremoz.
Antes, no início do processo, o autarca tinha sido absolvido pela Instância Judicial de Estremoz.
No entanto, em sede de recurso interposto pela LACE para a Relação de Évora, foi ordenado o reenvio do processo para o Tribunal de Estremoz, tendo sido no seguimento desta nova apreciação judicial que surgiu a condenação.
[Notícia atualizada às 17:54]
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