Este ano, o Ministério da Justiça (MJ) procedeu à análise de 203 pedidos de indulto instruídos pelo Tribunal de Execução de Penas, dos quais resultaram a concessão de cinco, não concessão de 180, não apreciação de 16 e "não concessão e não apreciação (simultaneidade)" de dois, indica um comunicado do MJ.

Os cinco indultos foram concedidos a três homens e duas mulheres, com idades entre os 24 e 69 anos, tendo quatro dos indultos referentes a pena de prisão efetiva e um a pena acessória de inibição de conduzir veículos.

No caso de pena de prisão efetiva, as propostas foram de concessão de indulto parcial, traduzindo-se na redução da pena em medida não superior a um ano (em três dos indultos) e na redução da pena em medida correspondente a dois anos (um caso).

No caso da pena acessória de inibição de conduzir veículos, o indulto proposto incidiu sobre o seu remanescente (cerca de um ano e 10 meses), sendo que a correspondente pena de prisão já se encontra cumprida, tendo sido iniciada em 2010.

Quanto ao tipo de crime, dois dos indultos prendem-se com crimes patrimoniais, dois outros com o crime de tráfico de estupefacientes e um com o de condução de veículo em estado de embriaguez.

Relativamente aos motivos, três dos indultos relacionam-se com a situação de saúde grave dos peticionários, um com as condições pessoais e familiares e um com a desproporcionalidade da pena aplicada por tribunal estrangeiro, precisa o Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça revela ainda que dos 203 pedidos analisados predominam os das pessoas do sexo masculino (83,7 %), de nacionalidade portuguesa e integradas na faixa etária dos 31 aos 50 anos.

O anúncio dos indultos de Natal foi feito após o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter recebido a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

No ano passado, o Presidente da República tinha concedido seis indultos “por razões humanitárias”, os primeiros indultos concedidos no seu mandato presidencial.

Em 2016 solicitaram pedidos de indulto por ocasião do Natal 620 reclusos, representando 4,35% da população prisional na altura (14.250 reclusos).

Em 2015, o então chefe de Estado, Cavaco Silva, concedeu três indultos, dois de penas de prisão e um de pena de expulsão, após ter apreciado 93 pedidos.

Os pedidos de indultos são apreciados tendo em conta os pareceres dos magistrados dos tribunais de execução de penas, dos diretores dos estabelecimentos prisionais, relatórios dos serviços prisionais e reinserção social e as propostas do Ministério da Justiça.