"Eu irei apreciá-las com a urgência justificável pelo objetivo social que é, realmente, mitigar, como se diz agora, ou seja, minimizar um pouco os efeitos [da subida dos juros], que têm sido muito, muito fortes na vida das famílias", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta aos jornalistas, em Nova Iorque.
O chefe de Estado salientou que ainda não conhece a legislação hoje aprovada em Conselho de Ministros, mas reiterou que lhe parece "positiva a ideia" de adiar por um determinado período uma parte dos juros dos créditos à habitação, "para o que se espera que seja a ultrapassagem da crise".
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, não podendo o Governo "ir direto à causa fundamental", a política de juros do Banco Central Europeu (BCE), nem controlar a inflação no conjunto da Europa, está a adotar "um paliativo" que permite "ganhar fôlego".
"Apesar de tudo, é uma folgazinha importante para as famílias no imediato, à espera que a situação de fundo melhore", acrescentou.
O presidente da República voltou a considerar que esta medida também tem "alguns efeitos políticos" e é importante para "retirar argumentos aos populistas e aos mais contestatários que, perante uma situação destas em período de eleições europeias, teriam aqui um argumento muito apetecível de crítica e de campanha eleitoral".
"Mas, do que eu li no Conselho de Ministros, há mais medidas, sobre os termos, as condições de novos contratos. Só examinando é que, naturalmente, me posso pronunciar", ressalvou.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária que "permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, bem como de obras em habitação própria permanente, garantido por hipoteca (com taxa de juro variável) passam a poder determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do 'spread' previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito".
De acordo com o Governo, "a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário".
Na reunião de hoje do Conselho de Ministros foi aprovado um outro decreto-lei "que vem alargar a abrangência e simplificar os requisitos para acesso aos apoios da prestação de contratos de crédito", lê-se no comunicado.
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