“Apesar de o presente diploma juntar matérias muito díspares e suscitar reticências quanto à satisfação das expectativas dos docentes na correção dos problemas relacionados com a sua colocação para o ano letivo em curso, atendendo à necessidade de garantir a entrada em vigor do regime atinente ao ensino artístico e à premência de permitir à Assembleia da República debate mais amplo e atempado sobre o regime dos concursos de vinculação extraordinária, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo”, lê-se numa nota publicada na página da Presidência da República.

O diploma promulgado, aprovado em Conselho de Ministros a 08 de fevereiro, prevê a criação de um concurso específico para recrutamento de docentes do ensino artístico especializado de música e dança, de um concurso específico para docentes de técnicas especiais, um concurso de vinculação extraordinário em 2018 e um concurso interno antecipado.

É em relação a este último que o Presidente da República aponta “reticências quanto à satisfação das expectativas dos docentes”, uma vez que a solução aprovada pelo Governo não satisfaz por completo as exigências dos professores, que se sentiram prejudicados no concurso de mobilidade interna para o ano letivo em curso, e cujas listas de colocação foram divulgadas a 25 de agosto de 2017.

Em 2017, ao contrário de anos anteriores, o Ministério da Educação não levou a concurso na mobilidade interna horários incompletos, limitando o universo de horários e de escolas a que os professores dos quadros se podiam candidatar no concurso que serve para permitir aos docentes aproximações à sua zona de residência.

Em consequência, os professores, que se candidataram acreditando que, à semelhança de anos anteriores, tinham sido levados a concurso todos os horários disponíveis, ficaram colocados em escolas distantes e viram outros colegas menos graduados a serem colocados nesses lugares, que só foram libertados em fases posteriores dos concursos de professores.

A solução apresentada pela tutela adia a eventual resolução do problema para o próximo ano letivo e pode não permitir a colocação dos professores nos horários a que inicialmente esperavam poder ter concorrido, uma vez que só irão ao concurso de mobilidade interna extraordinário os horários disponíveis.

Isto, porque, os professores que estão satisfeitos com a colocação que obtiveram este ano não serão obrigados a candidatar-se no próximo ano, o que significa que os lugares que ocupam não vão a concurso.