Joaquim Sousa Ribeiro iniciou o mandato com juiz conselheiro do Tribunal Constitucional a 13 de julho de 2007, oito dias depois de ter sido eleito pela Assembleia da República por proposta conjunta do PS e do PSD. A 12 de outubro de 2012 foi eleito pelos seus pares presidente do TC, sucedendo a Rui Moura Ramos.
Apesar de chegar ao fim do mandato, os juízes do TC ficam em funções até serem substituídos e nessa situação estão mais quatro conselheiros: Maria Lúcia Amaral, Ana Guerra Martins, Carlos Cadilha e Cura Mariano.
A eleição dos novos cinco juízes pelo parlamento – cujos nomes ainda não foram propostos - está marcada para o dia 20 de julho.
Quanto tomou posse como presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro garantiu a "isenção e independência" daquele órgão de soberania face a "interesses político-partidários" e assegurou o "equilíbrio das decisões", tendo como base a Constituição.
"Vivemos tempos em que desabam, fragosamente, certezas tidas por solidamente construídas, e em que as exigências de uma Constituição claramente comprometida com os direitos sociais, como direitos de cidadania, se confrontam com a necessidade, sentida pelos decisores políticos como imposta por razões de reequilíbrio orçamental, de efeitos contracionistas de prestações públicas e redutoras de rendimentos privados, em particular os do trabalho", disse na altura Sousa Ribeiro.
Quatro anos depois, poucos meses antes de terminar o mandato, alvo de críticas pelas decisões de inconstitucionalidade a medidas orçamentais do então governo PSD/CDS-PP, Sousa Ribeiro fez questão de afirmar que exerceu as suas funções com "absoluta independência".
"O Tribunal Constitucional exerceu sempre com absoluta independência, tendo como único fator a convicção jurídica dos seus juízes - com absoluta independência - todas as questões de constitucionalidade com que foi confrontado", afirmou o presidente do Tribunal Constitucional, em declarações à agência Lusa, a 05 de abril passado.
De 2012 a 2014, o TC chumbou mais de uma dezena de normas de três orçamentos do Estado e de outros diplomas com impacte orçamental.
O "chumbo" da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou de Natal a funcionários públicos e pensionistas, medida incluída no orçamento do Estado para 2012, foi o primeiro revés constitucional da então maioria PSD/CDS-PP.
Depois, sobre o Orçamento do Estado para 2013, o TC considerou que a suspensão do subsídio de férias no setor público mantinha a desigualdade que já tinha verificado no anterior e chumbou quatro artigos.
A suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos, a sua aplicação aos contratos de docência, a suspensão do pagamento de 90% do subsídio de férias a aposentados e reformados e a criação de taxas sobre o subsídio de desemprego e por doença foram as medidas rejeitadas.
Antes, o TC já tinha chumbado os diplomas que estabeleciam o regime jurídico da requalificação dos funcionários públicos, permitindo o despedimento ao fim de 12 meses em regime de mobilidade.
Em setembro de 2013, o TC chumbou seis de 15 normas do diploma do Código do Trabalho, incidindo sobre os critérios de despedimento por inadaptação, por violar o artigo que proíbe "despedimentos por justa causa".
Em 2014, voltou a causar polémica a declaração de inconstitucionalidade da norma do Orçamento do Estado para esse ano que previa um corte nos vencimentos dos funcionários públicos, a 30 de maio desse ano.
Essa decisão suscitou até uma querela entre o TC e o Governo PSD/CDS-PP, com o executivo de Passos Coelho a requerer uma clarificação do Tribunal Constitucional sobre a aplicação de algumas partes do acórdão.
A 14 de junho do mesmo ano, as normas que criavam a chamada "contribuição de sustentabilidade" foram também chumbadas pelo TC, com Joaquim Sousa Ribeiro a sustentar que a norma se limitava a "um corte cego".
Mais recentemente, em plena campanha eleitoral para as presidenciais de 2016, o Tribunal Constitucional deu razão a um grupo de deputados que tinha suscitado a inconstitucionalidade do fim do pagamento de subvenções vitalícias a políticos cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a 2000 euros.
Na área da fiscalização do financiamento político e partidário, uma competência do Tribunal Constitucional, o mandato de Sousa Ribeiro fica também marcado por uma decisão inédita: a condenação de candidatos a Presidente da República e respetivos mandatários financeiros, ao pagamento de coimas por irregularidades nas contas da campanha eleitoral de 2011.
O Tribunal Constitucional foi por sua vez alvo de uma auditoria do Tribunal de Contas que apontou várias irregularidades relativas ao ano de 2013, entre as quais um sistema de controlo interno "deficiente".
Ao TC também foi criticada a atribuição de viaturas, com cartão de combustível e via verde, desde 2000, a todos os juízes conselheiros, "quando só o presidente e o vice-presidente têm direito a viatura oficial".
Perante o relatório, Sousa Ribeiro fez publicar no `site´ do TC um comunicado afirmando que tinham sido tomadas "medidas de fundo" não deixando de registar "com preocupação" que tenham sido feitas recomendações sem "aparentemente" compreender o estatuto constitucional daquele Tribunal.
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