A promulgação deste decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros em 30 de março, foi hoje anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, “o presente diploma deveria ter sido submetido à Assembleia da República, por razões políticas, já que não é meramente orgânico ou processual, antes cria um novo regime de arrendamento para subarrendamento e se conjuga, numa parte, com proposta de lei acabada de ser aprovada pelo parlamento”.
“Por outro lado, não aproveita nem para ir mais fundo na recuperação de instituições essenciais para a sua aplicação, nem espera por dois estudos mandados fazer pelo Governo, já iniciados, e que poderiam aproveitar ao seu conteúdo”, critica o chefe de Estado.
Na sua opinião, “em rigor, este diploma, não tendo sido apresentado na Assembleia da República, deveria, pelo menos, esperar pelo termo do processo legislativo ainda em curso”.
“No entanto, atendendo ao prazo, curtíssimo, para executar o ambicioso Programa de Habitação aprovado pelo Governo, no qual mais ou menos seis meses fazem uma enorme diferença, e para não levantar obstáculos num diploma em que não é determinante nenhuma razão de princípio ou de inexequibilidade óbvia, o Presidente da República promulgou o diploma que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação”, justifica Marcelo Rebelo de Sousa.
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