De acordo com o comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros, o diploma visa "fazer refletir no CPC o conceito de ‘digital por definição’, ou seja, a ideia de que o processo judicial, a respetiva tramitação e a prática de atos têm natureza eletrónica, ao mesmo tempo que prevê um conjunto de medidas que contribuem para processos mais ágeis, eficientes, céleres, transparentes e próximos do cidadão".
Entre essas alterações, segundo o Governo, estão medidas Simplex que vão permitir "simplificar a comunicação entre os tribunais e entidades públicas, a aplicação do princípio de utilização de linguagem clara nas comunicações dirigidas a cidadãos e empresas, e a possibilidade de os cidadãos entregarem documentos e consultarem processos em qualquer tribunal judicial”.
As testemunhas passam também a poder ser ouvidas por videoconferência a partir de instalações das autarquias locais, dispensando a deslocação a um tribunal, acrescenta o comunicado.
O Governo aprovou também, na generalidade, o decreto-lei que regula o regime do registo de fundações, nos termos previstos no artigo 8.º da Lei-Quadro das Fundações.
“Este registo, de caráter obrigatório, consta de uma base de dados única, mantida e disponibilizada para consulta pública pelo Instituto dos Registos e do Notariado, e contém os elementos de identificação daquelas entidades tendo em vista o conhecimento da realidade fundacional existente em Portugal”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Esta iniciativa legislativa permite “a simplificação dos procedimentos associados à vida das fundações, desde a sua criação até à sua extinção”, e reduz os custos burocráticos atualmente existentes.
Foi também aprovado o decreto-lei que cria o Sistema de Informação de Animais de Companhia, estabelecendo as normas de identificação destes animais.
“Em cumprimento de uma medida Simplex+, são estabelecidos procedimentos de simplificação do regime de identificação e registo dos animais de companhia, bem como procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade, prevendo-se ainda que os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser inscritas no novo sistema e que outras espécies de animais de companhia possam ser registadas de forma voluntária”, informa.
Segundo o Governo, a regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais.
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