“Os últimos pareceres emanados pelos cruzeiros de investigação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e comprovados pelos constantes desembarques de sardinha durante a campanha de pesca de 2018 comprovam o aumento da biomassa da espécie e a reversão da tendência”, refere um comunicado conjunto emitido pela Associação de Pesca Artesanal da Região de Aveiro (APARA) e pela Associação Nacional da Pequena Pesca do Cerco (ANPPC).

Estas duas associações consideram que estão reunidas as condições para propor um aumento do limite de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco, a partir de 15 de maio, e o aumento do limite diário de captura de sardinha classificada como T4 (conhecida como petinga) pela frota do cerco para 675 quilogramas (30 cabazes).

No comunicado, a APARA e a ANPPC evidenciam o esforço efetuado pela frota do cerco, bem como o empenho e envolvimento das associações e organizações de produtores, e em particular dos seus associados, no respeito pelas medidas de gestão em vigor, sendo elas por vezes “incompreensíveis”, tendo por base os resultados das avaliações que asseguram um crescimento da biomassa do recurso sardinha.

Os profissionais da pesca do cerco alertam ainda que as limitações impostas nos últimos sete anos, a continuar, serão “muito gravosas” para o setor, pondo em causa a sua sustentabilidade em termos económicos e no recrutamento de mão-de-obra, potenciada pela “fraca atratividade” do setor junto dos mais jovens.

Neste contexto, entendem que é altura de o Governo dar um sinal às expectativas “desfalecidas” dos armadores, quando forem discutidas as quotas de pesca para a sardinha a partir de 15 de maio de 2019, contribuindo para manter a coesão económica e social de todos quantos dependem da atividade da pesca da sardinha.

Desde setembro de 2018 que os pescadores de Portugal e Espanha estão sem poder pescar sardinha, para proteger o 'stock' desta espécie, situação que se vai prolongar até 15 de maio.

Em 26 de outubro de 2018, o Governo estipulou, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República, o pagamento de 2.040 euros ao mestre da embarcação e 1.920 euros aos demais pescadores pela paragem temporária da atividade.

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