A petição de Mário Gonçalves Marques dos Reis é de 29 de novembro de 2019 e deu entrada na Assembleia da República a 2 de janeiro deste ano. Numa folha A4 manuscrita, o cidadão apela à proibição do uso de perfumes nos transportes públicos porque "os químicos contidos nos perfumes fazem muito mais mal, [assim como] detergentes, químicos".

Salienta o peticionário que "fumar tabaco nos transportes públicos e nos locais públicos é proibido porque o fumo faz mal às vias respiratórias". Ora, defende, os perfumes "poluem o ar e tornam impossível a qualquer um viajar nos transportes públicos ou [frequentar] os locais públicos".

E exemplifica: "Eu, por exemplo, começo a tossir a asfixiar. Nem com máscara ou lenço ou outro utensílio deixo de tossir."

Face ao descrito, o cidadão defende que, "tendo em conta que centenas de milhares de pessoas em Portugal têm problemas respiratórios, [como] asma, alergia, bronquites e outras", é imperativo  aplicar aos perfumes a mesma lei que restringe o tabaco nos locais públicos e transportes.

O cidadão sustenta ainda a sua petição no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, que diz o seguinte: 1) Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2) Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."

A petição baixou à comissão de saúde no 10 de janeiro, estando em apreciação, e aguarda deliberação sobre a sua admissibilidade.