Na proposta, consultada hoje pela Lusa, o vereador com o pelouro da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, esclarece que a suspensão, inicialmente aprovada, termina a 11 de abril e que o período de consulta pública do regulamento decorre até 04 de abril, "não havendo possibilidade de analisar todos os contributos e consolidar uma nova proposta de regulamento".
Nesse sentido, o executivo da Câmara do Porto discute na reunião privada de segunda-feira submeter à Assembleia Municipal a prorrogação da suspensão de novos registos de Alojamento Local por mais seis meses, "até ao limite máximo previsto na lei ou até à entrada em vigor do regulamento".
Em 13 de fevereiro, o executivo camarário aprovou submeter a consulta pública o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local (AL), que estabelece "áreas de contenção" nas freguesias com mais pressão urbanística, tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para AL.
Recorrendo ao mesmo rácio, o regulamento determina também a criação de "áreas de crescimento sustentável do AL”.
Os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados "áreas de contenção", enquanto os territórios com um rácio de pressão inferior a 15% são considerados "áreas de crescimento sustentável".
O regulamento determina como áreas de contenção as freguesias da Vitória (onde o rácio é de 60,5%), São Nicolau (48,3%), Sé (44,1%), Santo Ildefonso (38,3%) e Miragaia (21,8%).
No centro histórico do Porto, só a freguesia de Cedofeita é considerada "área de crescimento sustentável" no regulamento. Nesta freguesia, o rácio entre o número de AL e fogos de habitação permanente ou arrendamento de longa duração é de 9,8%.
As “áreas de crescimento sustentável” incluem também as freguesias de Aldoar (0,3%), Bonfim (8,1%), Campanhã (1%), Foz do Douro (2,6%), Lordelo do Ouro (1,1%), Massarelos (7,1%), Paranhos (1%), Nevogilde (1%) e Ramalde (0,6%).
A instalação de novos AL nas áreas de contenção pode, contudo, ser autorizada "excecionalmente" se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação que o município "considere de especial interesse para a cidade".
O regulamento determina também como exceção as operações urbanísticas que "promovam o comércio de rua", através da afetação de unidades independentes que ocupem, no mínimo, 60% do piso térreo dos edifícios, "sendo 20% da área restante afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos".
Entre as exceções, o regulamento destaca ainda os pedidos que visem ocupar a totalidade ou parte de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos.
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