Os proprietários continuam com a opção de o fazer faseadamente ou uma única vez, consoante o montante global, sendo que a primeira prestação do IMI terá de ser paga até ao final de maio.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas 24% dos proprietários farão um único pagamento, porque pagam menos do que 100 euros de IMI.
Ultrapassados os 100 euros, o Imposto Municipal sobre Imóveis deverá ser dividido em duas ou três fases, a serem pagas em maio ou nas seguintes datas habituais (agosto e novembro) ou na totalidade.
As notas de liquidação trarão referências de pagamento para uma ou outra situação.
Entre os 100 e os 500 euros, o IMI é automaticamente dividido em duas tranches de pagamento, se for mais de 500 euros, o pagamento é dividido em três fases.
A taxa de IMI sobre os prédios urbanos pode oscilar dentro de um intervalo entre 0,3% e 0,45%, mas o Código do IMI determina que as taxas “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, e de prédios em ruínas”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis e a maioria (58%) corresponde a valores entre os 100 e os 500 euros, sendo 24% as inferiores a 100 euros.
De acordo com os dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças, este ano, foram criadas 960.561 notas de cobrança com valor inferior a 100 euros, o que significa que, perante o total de 3.890.587 liquidações emitidas, cerca de uma em cada quatro é de valor inferior a uma centena de euros.
O número mais volumoso, correspondente a 2.260.885 notas de cobrança, refere-se a valores de IMI entre os 100 e os 500 euros, enquanto as restantes 669.141 notas de cobrança foram dirigidas aos proprietários com valores de IMI que superam os 500 euros.
Quando a primeira prestação estava balizada nos 250 euros, era até este patamar de valores que se concentrava quase 56% das notas de liquidação já que 2.064.088 contribuintes pagavam o imposto apenas numa prestação.
O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto pode ser fixada pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%.
Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.
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