No documento datado de 02 de janeiro e hoje divulgado, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomenda ao ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, uma “alteração legislativa” para “alargar a medida de distribuição gratuita de manuais escolares a todos os alunos comprovadamente carenciados que frequentem o ensino particular ou cooperativo”.

“Esta Recomendação surge na sequência da receção de mais de uma dezena de queixas, apresentadas por cidadãos, associações e instituições, que vieram contestar a constitucionalidade da opção de limitar a disponibilização gratuita de manuais escolares apenas aos alunos que frequentem escolas da rede pública do Ministério da Educação”, explicou a Provedora de Justiça.

Ainda que considere que a atual disposição legal, que exclui o ensino privado dos manuais gratuitos, não viola os direitos constitucionalmente garantidos, entende que “pela forma como está desenhada” a medida da gratuitidade dos manuais escolares esta “não se afigura justa e equitativa”.

“As muitas queixas que neste domínio recebi comprovam, Senhor Ministro, o quão errado está o preconceito generalizado de uma certa opinião desinformada, segundo a qual a frequência de uma escola particular e cooperativa pressuporá só por si, sempre e em qualquer circunstância, a vivência familiar de uma condição socioeconómica privilegiada. Há pelo contrário – e quem a mim recorreu disse-o, frequentemente –,inúmeras situações em que assim não é”, defende a Provedora de Justiça na recomendação enviada ao Governo.

Maria Lúcia Amaral entende que “por si só e quando desacompanhada de outros meios, a nova política relativa aos manuais escolares corre o risco de produzir efeitos perversos sob o ponto de vista da equidade e da justiça social”.

“Na verdade, inexplicável será, Senhor Ministro, que alunos económica e socialmente não-carenciados beneficiem da medida de distribuição gratuita de manuais escolares enquanto alunos efetiva e comprovadamente carenciados a ela não tenham de todo acesso”, defende.

Maria Lúcia Amaral entende ainda que “ao ser completamente indiferente às circunstâncias económicas de quem, legitimamente, escolhe para os seus filhos um projeto educativo em harmonia «com as suas convicções religiosas, filosóficas, e pedagógicas», a medida em causa pode vir a constranger as famílias a uma migração não verdadeiramente escolhida para a escola pública, único contexto no qual se beneficiará do significativo apoio que a gratuitidade de materiais didáticos de primordial importância trará para as economias familiares”.

Por estes motivos recomendou ao Governo “que promova as iniciativas legislativas necessárias para que a atual medida de gratuitidade dos manuais escolares, que prevê a distribuição gratuita dos mesmos apenas para os alunos que frequentam a rede pública de escolas, seja completada por uma outra, que confira aos alunos comprovadamente carenciados que frequentem o ensino privado e cooperativo (sem contrato de associação), apoio idêntico ou equivalente àquele que é conferido aos estudantes da referida rede pública”.