No âmbito do prazo para apresentação de propostas relativamente às iniciativas legislativas sobre fiscalidade no arrendamento, que terminou hoje, o grupo parlamentar do PS propôs alterações ao diploma do Governo que estabelece taxas autónomas diferenciadas de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para rendimentos prediais nos contratos de arrendamento habitacionais de longa duração.
Assim, os socialistas sugerem uma nova taxa autónoma de IRS de “25% para contratos ou renovações contratuais com prazo igual ou superior a cinco e inferior a dez anos, cujo valor da renda anual não exceda 4% do valor patrimonial tributário do imóvel”, de acordo com a proposta enviada à comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, a que a Lusa teve acesso.
Esta nova taxa autónoma de IRS acresce às duas estabelecidas na proposta de lei do Governo, nomeadamente 14% para contratos ou renovações contratuais com prazo igual ou superior a dez e inferior a 20 anos e 10% para contratos ou renovações contratuais com prazo igual ou superior a 20 anos.
Neste diploma, o PS acrescenta novos elementos que são necessários na verificação dos requisitos para os proprietários de imóveis beneficiarem destes incentivos fiscais nos contratos de arrendamento habitacionais de longa duração, como é o caso de “outros documentos comprovativos da existência da relação jurídica de arrendamento, bem como da sua duração e do valor da renda, nos casos de inexistência de contrato escrito”, e o “comprovativo da liquidação e pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis ou, quando aplicável, do direito à sua isenção”.
Já a proposta de alteração apresentada pelo grupo parlamentar do BE refere-se ao diploma que “autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível”.
Neste sentido, os bloquistas defendem que o limite específico de preço de renda aplicável a uma habitação ou a uma parte de habitação corresponde a 60% do valor de referência do preço de renda dessa habitação ou dessa parte de habitação, quando a proposta do Governo era de 80%.
O grupo parlamentar do BE pretende, ainda, alterar os prazos mínimos de arrendamento de alojamentos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, sugerindo que se aumente de três para “cinco anos, ao fim dos quais é renovável por prazos mínimos de dois anos salvo oposição do arrendatário”.
No âmbito desta proposta de lei do Governo, o BE propõe a possibilidade de um apoio relativamente à taxa de esforço, em que determinam que, no caso do titular da candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível não cumprir os critérios da taxa de esforço, que está definida entre 10% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado habitacional, “por motivos de insuficiência económica e não se encontrar incluído em nenhum programa abrangido pelo regime de renda apoiada, é atribuído um apoio ao referido titular correspondente à diferença entre o valor da renda e o limite de um valor de renda que cumpra os critérios da taxa esforço”.
Estes diplomas integram o pacote legislativo sobre habitação, que dispõe de 30 iniciativas, das quais oito são propostas de lei do Governo.
Comentários