Em causa está a ideia de ser “admitida a dação em cumprimento da dívida, extinguindo as obrigações do devedor independentemente do valor atribuído ao imóvel para esse efeito, desde que tal esteja contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato”, de acordo com a proposta do PS.
Na apresentação e discussão das propostas para a Lei de Bases da Habitação, processo que decorre na Assembleia da República, em Lisboa, o deputado do PSD António Costa Silva disse que a iniciativa do PS para dação em cumprimento da dívida se aproxima da posição dos sociais-democratas, ressalvando que tal tem de ficar definido “de uma forma mais transparente”.
Além da dação em cumprimento da dívida, a proposta do PS defende que “aos devedores de crédito à habitação que se encontrem em situação económica muito difícil pode ser aplicado um regime legal extraordinário de proteção, que inclua, nomeadamente, a possibilidade de reestruturação da dívida ou medidas substitutivas da execução hipotecária”.
De acordo com a deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta, a dação em cumprimento da dívida já aconteceu aquando do período da ‘troika’ em Portugal, através de um regime extraordinário, pelo que “nada impede de se voltar a fazer aquilo que já foi feito”, uma vez que a atual regulamentação do crédito à habitação “é lesiva do interesse do consumidor”.
No projeto de lei do BE para a Lei de Bases da Habitação, os bloquistas tinham propostas que determinavam “a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos” e “a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da habitação em causa” ao banco, mas no âmbito da apresentação de alterações decidiram recuar e apoiar as iniciativas dos socialistas nesse âmbito.
Segundo a deputada do BE Maria Manuel Rola, “é importante esta aproximação [com a proposta do PS], mas não é suficiente pela quantidade de pessoas que acabam por perder as casas”.
“Teremos que ir mais longe do que retornar à lei extraordinária”, avançou a bloquista, criticando a manutenção dos juros bonificados como política de habitação, uma vez que o PS propõe que “a despesa pública com juros bonificados no crédito à habitação própria constitui uma forma de apoio público que pode implicar a constituição de ónus”.
Por parte do PCP, os comunistas mantêm as propostas de “impenhorabilidade da casa de habitação própria e permanente satisfação de créditos fiscais, contributivos ou execução judicial de créditos” e “extinção do contrato de empréstimo para a aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da fração ou edifício”.
Outra das temáticas abordadas foi a atividade dos condomínios, sobressaindo a proposta do CDS-PP de alteração ao texto do PS para a Lei de Bases da Habitação, uma vez que PS e PSD manifestaram o apoio à aprovação desta iniciativa dos centristas que determina que “a lei regula a atividade dos condomínios, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, da prestação de contas e da fiscalidade, bem como a fiscalização efetiva da existência e utilização”.
O processo de criação da Lei de Bases da Habitação conta com projetos de PS, PCP e BE, iniciativas legislativas que, no processo de apreciação, mereceram um total de 84 propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentes, incluindo PSD e CDS-PP.
Em relação às habitações devolutas de propriedade pública ou privada, o PS recuou na proposta de requisição forçada, decisão que aproximou PSD e CDS-PP, enquanto o BE mantém que “podem ser requisitadas temporariamente, mediante indemnização”, o PCP sugere a expropriação ou decisão administrativa de exercício do direito de preferência e a deputada independente eleita pelo PS apresentou uma proposta de requisição apenas nos casos de devolutos por razões de heranças.
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