Esta decisão surge três dias depois do fim do Conselho Nacional do PSD, durante a qual todos os membros presentes deste órgão jurisdicional do partido abandonaram a sala da reunião, depois de Paulo Mota Pinto ter recusado um parecer seu, que considerava que o requerimento apresentado por um décimo dos conselheiros obrigava à votação secreta da moção de confiança à direção de Rui Rio.
Em carta enviada ao presidente do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN), José Nunes Liberato, a que a Lusa teve acesso, Paulo Colaço acusa Mota Pinto de ter tido “um conjunto de comportamentos graves e em crescendo”.
“Começou por tentar que o CJN enjeitasse as suas funções jurisdicionais; quis impedir que este órgão usasse da palavra para exercício dessas funções; mais tarde, impediu mesmo que o CJN falasse; ignorou um parecer vinculativo nosso; e chegou ao cúmulo de negar aos conselheiros o direito ao uso da palavra, com a gravidade de – com isso – ter inviabilizado o instituto do ‘recurso para o plenário’, um instrumento democrático essencial nas reuniões de tipo Assembleia”, acusou.
Para Paulo Colaço, o presidente do Conselho Nacional mostrou na reunião de quase onze horas, que decorreu até à madrugada de sexta-feira, “uma faceta arrogante, soberba e insolente”.
“Se lhe é imanente ou insólita, não me cabe nem interessa aferir. O que me cabe e imensamente interessa é que este comportamento seja punido e que a Mesa deixe de ser liderada por quem não a soube honrar”, disse.
Na carta, Paulo Colaço diz sentir-se ‘herdeiro’ de quatro membros da direção da JSD em 1982: Pedro Pinto, Rui Rio, Carlos Coelho e Pedro Passos Coelho, elogiando a todos por diferentes qualidades.
“É com o peso desta herança, que tento diariamente honrar, que renuncio ao cargo de membro do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD e anuncio que apresentarei em breve uma ação disciplinar contra Paulo Mota Pinto, visando a sua destituição de Presidente tanto da Mesa do Conselho como do Congresso Nacionais”, refere na missiva.
Paulo Colaço faz questão de referir na carta a Nunes Liberato que se mantém fiel ao presidente do partido: “Queria que ficasse claro que fui, sou e continuarei a ser um apoiante firme e dedicado do Dr. Rui Rio”.
“Se tomo hoje esta atitude é por considerar que não pode ficar impune (nem criar precedente) um comportamento que desconsiderou este órgão – a prova é termos todos abandonado a sala; feriu o prestígio do PSD; e transformou um Conselho Nacional do Partido numa arruaceira RGA dos tempos do PREC”, criticou.
Paulo Colaço sublinha que não precisaria de renunciar ao CJN para fazer essa participação disciplinar, sendo suficiente a suspensão enquanto o órgão analisasse o caso ou pedir a outro subscritor para assinar o documento, mas considerou a renúncia a atitude mais correta.
“Se com a segunda estaria a esconder-me, com a primeira estaria a criar uma pressão indesejável aos membros do CJN, que saberiam que eu voltaria ao seu convívio após a decisão, fosse qual fosse”, afirma.
Paulo Colaço encabeçou uma lista ao CNJ no último Congresso que foi a segunda mais votada, conseguindo eleger três elementos, menos um do que a lista proposta por Rui Rio. Com esta renúncia, será substituído pelo primeiro suplente da sua lista.
Na reunião do Conselho Nacional do PSD que decorreu no Porto estiveram presentes todos os membros eleitos do CJN, à exceção do presidente Nunes Liberato.
De acordo com o regulamento de disciplina do PSD, em vigor desde junho, “a abertura do processo disciplinar depende da participação de um órgão do partido, de um militante ou do critério de conveniência do órgão jurisdicional em face de elementos que indiciem a prática de infrações disciplinares”.
“Cabe ao Conselho de Jurisdição competente decidir sobre a abertura do processo disciplinar”, refere ainda o regulamento, que aponta um prazo de até um ano para a instauração do processo e, a partir daí, de três meses para as decisões dos órgãos jurisdicionais (que excecionalmente pode ser alargado para o dobro).
Na madrugada de quinta-feira, confrontado com a saída do CNJ da sala, Mota Pinto defendeu que cabe à Mesa do Conselho Nacional e não ao órgão jurisdicional a condução dos trabalhos.
O antigo juiz do Tribunal Constitucional considerou que a norma do regulamento do Conselho Nacional que indica que um décimo dos conselheiros pode pedir uma votação secreta levanta dúvidas (se é de aplicação obrigatória ou se deve ser sujeito a votação) e, no final da reunião, admitiu aos jornalistas que possa vir a ser clarificada.
Na reunião, Paulo Mota Pinto decidiu sujeitar esse requerimento a votação do Conselho Nacional – o que suscitou fortes críticas do líder do PSD-Lisboa Pedro Pinto e do ex-líder parlamentar Hugo Soares -, e os conselheiros acabaram por aprovar, de braço ar e por mais de 70% dos votantes, que a moção de confiança à direção de Rui Rio seria decidida por voto secreto.
A moção de confiança à direção de Rui Rio acabaria por ser aprovada pelas 03:30 da madrugada com quase 60% de votos favoráveis do Conselho Nacional.
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