Em dois documentos dirigidos ao presidente da Assembleia da República, com data de 18 de maio mas que deram hoje entrada no parlamento, os deputados do PSD comunicam a Ferro Rodrigues, por um lado, que propõem para presidir à fiscalização das ‘secretas’ a deputada e vice-presidente do PSD, Teresa Morais, numa candidatura não subscrita pelo PS, ao contrário do que é habitual em cargos que exigem a aprovação por dois terços dos deputados.
Por outro lado, os sociais-democratas solicitam a Ferro Rodrigues a "marcação urgente" da eleição e da respetiva audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, prevista na lei.
Na quinta-feira, o presidente da Assembleia da República anotou e disse compreender a intenção do PSD de agendar a eleição do membro em falta para a fiscalização das ‘secretas’, que deverá ser marcada na conferência de líderes da próxima semana.
De acordo com fonte do gabinete de Ferro Rodrigues, o presidente do parlamento “anotou o cuidado do líder parlamentar do PSD de lhe dar conhecimento" da sua intenção de desencadear o processo com vista à eleição do elemento em falta do CFSIRP.
A data da eleição, que já esteve marcada mas acabou por ser adiada, deverá ser fixada na próxima conferência de líderes, a 24 de maio, e terá de prever um prazo para apresentação de candidaturas e para a audição do ou dos candidatos na Comissão de Assuntos Constitucionais.
Na semana passada, o PS recusou o nome de Teresa Morais para liderar o CFSIRP, dizendo que a deputada e vice-presidente do PSD não tem o "perfil adequado" para suceder a Paulo Mota Pinto, que foi vice-presidente dos sociais-democratas durante a liderança de Manuela Ferreira Leite.
A maioria de dois terços necessária à eleição de Teresa Morais será impossível de alcançar se todos os deputados do PS votarem contra esse nome.
De acordo com a Lei-quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, “o Conselho de Fiscalização é composto por três cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, cujo perfil dê garantias de respeitar, durante o exercício de funções e após a cessação destas, os deveres decorrentes do cargo, nomeadamente os de independência, imparcialidade e discrição, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”.
“A eleição dos membros do Conselho de Fiscalização é precedida de audição pela comissão parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, que aprecia, para além do perfil, o currículo dos candidatos, do qual deve obrigatoriamente constar o registo de interesses previsto na presente lei”, refere ainda a lei.
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