A proposta de alteração apresentada pelo grupo parlamentar do PSD pretende, assim, retomar a redação da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) em vigor até ter sido alterada pelo Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).
O que o PSD propõe é que esta parte do artigo 60.º volte a prever que haja “isenção do imposto do selo, relativamente à transmissão dos imóveis referidos na alínea anterior, ou à constituição, aumento de capital ou do ativo de uma sociedade de capitais necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação”.
Atualmente, aquela alínea do referido artigo determina a “isenção do Imposto do Selo, relativamente à transmissão dos imóveis referidos na alínea anterior [não habitacionais e, quando afetos à atividade exercida a título principal, aos imóveis habitacionais] ou de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação”.
Na nota justifica da proposta de lei, o PSD lembra que votou contra a alteração introduzida pelo OE2020.
Esta mudança no Estatuto dos Benefícios Fiscais tem vindo a ser apontada pelo PSD e pelo BE como a ‘escapatória’ introduzida na lei que permitiu que a venda de seis barragens pela EDP ao consórcio liderado pela Engie pudesse vir a beneficiar de isenção do Imposto do Selo.
O Bloco de Esquerda tem acusado a EDP de “uso abusivo das leis fiscais”, leitura que a empresa tem rebatido.
Em simultâneo o BE tem também acusado o Governo de ter permitido, com aquela alteração ao EBF, “um esquema da EDP para fugir aos impostos” no negócio da venda das barragens, concretamente ao imposto de selo no valor de 100 milhões de euros.
Na semana passada, durante uma audição na comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, o presidente executivo da EDP afirmou que o pressuposto associado ao processo de venda de seis barragens foi o de garantir a operação destas sem sobressalto e não fugir ao pagamento de impostos.
“O pressuposto [deste processo] foi sempre o de garantir a operação das barragens sem sobressalto, não de fugir aos impostos”, afirmou Miguel Stilwell de Andrade, reiterando que a operação não foi montada com qualquer tipo de intenção de planeamento fiscal. “Isto não foi planeamento fiscal agressivo, [isso] simplesmente não existiu”, precisou.
Este fim de semana, o Ministério das Finanças emitiu um comunicado em que esclareceu que “não há qualquer relação entre as alterações propostas ao artigo 60.º” do Estatuto dos Benefícios Fiscais [no âmbito do OE2020] “e qualquer operação em concreto, em particular a operação de venda de barragens da EDP”.
Segundo o ministério tutelado por João Leão, a alteração introduzida “visou apenas e só” corrigir outra situação, pelo que não tem “correlação com operações relacionadas com a transferência onerosa através de trespasse de concessões outorgadas pelo Estado”, um tipo de operação que “era, é e continua a ser sujeita a tributação”, em termos do IS.
Este domingo, o ministro do Ambiente referiu, por seu lado, que o seu ministério analisou o negócio de venda de barragens “de acordo com a lei” e que cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidir se deve ou não pagar Imposto de Selo.
Os ministros das Finanças e do Ambiente vão ser ouvidos na terça-feira no parlamento sobre esta operação de venda das seis barragens na bacia do Douro.
Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP à Engie.
A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.
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