Em causa está o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que o PSD pretende ver revogado, e que determina que “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”.
Para o PSD, esta é uma situação que “vem criar casos de enorme injustiça para muitas pessoas cujos progenitores, pelas mais variadas razões, só reconheceram a respetiva paternidade na sua idade adulta”.
A ser aprovada, esta será a décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
O PSD considera que as alterações efetuadas à lei “foram alargando os direitos dos lusodescendentes, reconhecendo a sua enorme importância para a presença de Portugal no mundo”.
E recordou que “o acesso dos netos de portugueses à nacionalidade originária dos seus ascendentes e a simplificação da aquisição da nacionalidade por parte dos cônjuges de cidadãos nacionais são exemplos desse estreitamento de relações entre Portugal e a sua impressionante diáspora, cujo valor estratégico é por demais evidente”.
“É muito claro que o nosso futuro passa cada vez mais pela mobilização dos milhões de pessoas que existem no Mundo com origem portuguesa, ampliando assim as oportunidades, os mercados e o capital de influência do nosso país”, lê-se nos motivos expostos pelo PSD para justificar a iniciativa legislativa.
Comentários