O diploma, que foi agendado na última conferência de líderes para debate e votação em 8 de abril, surgiu depois da polémica à volta do pedido de suspensão do deputado único do Chega, André Ventura, para participar na recente campanha presidencial em que foi candidato, mas que acabaria rejeitado.

No final de dezembro, o PSD juntou-se a PS, BE e PCP para aprovar o parecer que rejeitou esta suspensão temporária à luz do atual Estatuto dos Deputados, mas anunciou de imediato que iria propor a sua alteração.

Na exposição de motivos, o diploma considera que o Estatuto é “excessivamente reducionista” nas situações em que permite a substituição do mandato dos deputados: “doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180”, “exercício da licença por maternidade ou paternidade” ou a “necessidade de garantir seguimento de processo” judicial ou similar.

O PSD defende que o direito de suspensão “deve conhecer limites”, mas não deve “afastar aqueles que, legitimamente, se não queiram sujeitar à visão proletária de membro de um órgão de soberania”.

“É, por isso, em defesa da dignidade da função de deputado, que se defende que o seu Estatuto deve favorecer, ao invés de afastar, aqueles que queiram servir o país na sua Assembleia da República apenas durante um determinado período das suas vidas. Com isso beneficiando a Democracia. Com isso beneficiando a transparência. Com isso beneficiando a transversalidade representativa. Com isso se combatendo o funcionalismo da função de Deputado”, defendem os sociais-democratas.

Para os sociais-democratas, a atual visão do estatuto “não enobrece a função de Deputado, antes pelo contrário, afunila-a, ficando para ela disponíveis apenas aqueles que estejam interessados em fazer da função política parlamentar, uma carreira”.

“Mais do que pela limitação de mandatos, consideramos que se deve desfuncionalizar a função de deputado assim se permitindo, de modo efetivo e não meramente simbólico, a rotação dos agentes e representantes políticos”, defendem.

O diploma do PSD diz pretender regressar ao entendimento que vigorava antes da alteração de 2006, e que deva uma maior liberdade ao deputado para suspender o seu mandato.

Assim, os sociais-democratas acrescentam aos motivos considerados relevantes para a suspensão temporária de mandato “motivos ponderosos de natureza pessoal ou profissional”, embora encurtando de dez para seis meses o período total em que um deputado pode recorrer a esta figura.

“A suspensão temporária (…) não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de 6 meses por legislatura”, refere o projeto-lei.

Por outro lado, o PSD aproveita para alterar no estatuto o limite de tempo da suspensão de mandato por doença grave (atualmente, de 180 dias), considerando “falta de solidariedade e de humanismo” que um deputado tenha de renunciar ao mandato se, por motivos de saúde, tiver de ficar afastado por mais de três meses.

Neste caso, os sociais-democratas propõem que a suspensão por doença grave que envolva impedimento do exercício das funções possa ocorrer “por período não inferior a 30 dias e até ao limite do respetivo motivo justificativo”.