Em conferência de imprensa, o deputado social-democrata Marques Guedes apresentou o diploma que, entre outras alterações, estipula que o objeto de uma comissão de inquérito potestativa (requerida de forma obrigatória por um quinto dos deputados) não pode ser alterado nem pela maioria dos deputados, nem pelo presidente da Assembleia da República ou sequer pelo plenário.

Os sociais-democratas querem ainda que os prazos de uma comissão de inquérito sejam suspensos sempre que se aguardam decisões judiciais em relação a documentos pedidos e que todas as deliberações sejam tomadas com base no voto individual dos deputados, para evitar a “captura político-partidárias” pelas direções de bancada.

Marques Guedes lembrou que a última revisão deste regime aconteceu há uma década, então por iniciativa do PCP, tendo sido possível encontrar um texto largamento consensual no âmbito de um grupo de trabalho que funcionou junto da Comissão de Assuntos Constitucionais.

“Foi preciso haver uma maioria social comunista para haver reais obstáculos ao funcionamento das comissões de inquérito potestativas, o problema entre 2007 e 2015 nunca se colocou”, salientou, destacando que, por exemplo, o inquérito ao BES prestigiou o parlamento e os deputados que o integraram.

Apesar de ainda não ter feito qualquer contacto com outras bancadas, Marques Guedes disse esperar que a iniciativa do PSD conduza a um trabalho tão “sério e responsável” como o que foi feito há dez anos.

“Os inquéritos parlamentares são porventura o instrumento mais poderoso de fiscalização ao Governo e à administração que os parlamentos têm. Se deixarmos morrer a capacidade de ação e intervenção das comissões de inquérito parlamentares, estamos a amputar a Assembleia da República de um instrumento fundamental para a fiscalização política e com isso a pôr em causa o próprio equilíbrio e equidade da separação de poderes que existe no nosso regime político”, alertou.

O deputado Marques Guedes apontou as duas últimas comissões de inquérito sobre a Caixa Geral de Depósitos como o exemplo dos problemas que a iniciativa hoje entregue pretende ultrapassar, salientando que primeiro houve “entraves na admissão do objeto” por parte do presidente da Assembleia da República e, depois, durante o funcionamento dos trabalhos, “uma interpretação sempre redutora” por parte da maioria quanto ao alcance do objeto.

“Não propormos que saia da lei a competência do presidente da Assembleia da República de poder verificar da constitucionalidade de uma comissão, o que há é um sinal político do legislador de que não pode ter uma apreciação política de natureza subjetiva sobre o objeto”, defendeu, precisando na iniciativa que um objeto e fundamentos entregues de forma potestativa “não são suscetíveis de apreciação ou recusa” por parte do presidente do parlamento.

Por outro lado, Marques Guedes acusou a atual maioria de ter sempre revelado “uma enorme complacência” com os atrasos e recusas de ministérios como o das Finanças e de entidades públicas como a Caixa Geral de Depósitos em entregar ao parlamento documentação pedida pelas comissões de inquérito e que foram depois alvo de recursos judiciais.

“Propomos que, sempre que existam recursos para tribunais que ponham em causa deliberações da comissão, esses recursos suspendam automaticamente os prazos do próprio inquérito com o objetivo claro de não permitir que essa manobra dilatória beneficie o infrator”, afirmou.

O PSD clarifica ainda no seu projeto o conteúdo potestativo das diligências obrigatórias – impedindo a maioria de recusar audições pedidas só por não as considerarem indispensáveis ao funcionamento do inquérito – e uma maior fundamentação de cada conclusão do relatório.

Os sociais-democratas introduzem também duas correções na lei, explicitando que a informação prévia sobre a comissão deve ser dada não apenas à Procuradoria-Geral da República mas também ao Conselho Superior da Magistratura e determinando que o Presidente da República não possa ser obrigado a depor num inquérito parlamentar – ao contrário do primeiro-ministro e do presidente da Assembleia -, uma vez que não depende institucionalmente da Assembleia da República.

“Os inquéritos parlamentares são porventura o instrumento mais poderoso de fiscalização ao Governo e à administração que os parlamentos têm. Se deixarmos morrer a capacidade de ação e intervenção das comissões de inquérito parlamentares, estamos a amputar a Assembleia da República de um instrumento fundamental para a fiscalização política e com isso a pôr em causa o próprio equilíbrio e equidade da separação de poderes que existe no nosso regime político”, alertou.