O SEF adianta que já concedeu 22.455 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a cidadãos estrangeiros que residiam na Ucrânia, desde o início da invasão do país pela Rússia.

Revela ainda que entre os 22.455 pedidos estão 8.032 crianças, ou seja, 35,7% dos casos.

O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas, para pedidos de proteção temporária para pessoas que fogem da Ucrânia por causa da guerra.

A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.

No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.

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