Desde a entrada em vigor do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), em 29 de junho de 2015 e até 30 de junho deste ano, 38,6 mil jogadores registados nas 11 entidades exploradoras pediram autoexclusão, um mecanismo que pretende prevenir o jogo excessivo e evitar comportamentos aditivos.
Este número representa mais 3,2 mil jogadores do que em 31 de março de 2019, de acordo com o relatório da Atividade do Jogo Online em Portugal divulgado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), organismo pertencente ao Turismo de Portugal.
“Esta variação trimestral é explicada pela autoexclusão da prática de jogos e apostas ‘online’ de cerca de 7,7 mil jogadores e pelo término da autoexclusão de 4,5 mil jogadores”, refere o relatório.
Os jogadores autoexcluídos representavam cerca de 2,7% dos jogadores registados em todas as entidades exploradoras, o que revela um acréscimo de 0,2 pontos percentuais comparativamente ao período homólogo de 2018.
Os dados adiantam que dos jogadores que pediram para ser barrados, 87,2% fizeram-no por “tempo indeterminado” e os restantes 12,8% por “tempo determinado”.
No segundo trimestre de 2019, e no conjunto das 11 entidades exploradoras, apuraram-se 102,2 mil novos registos de jogadores, registando-se um decréscimo de 1,6% face ao registado em igual período do ano anterior (103,9 mil novos registos de jogadores).
Segundo os dados, a maioria os jogadores (62,1%) tem entre os 25 e 44 anos. Os jovens entre os 18 e os 24 anos representavam 24,4% do total de jogadores registados em 30 de junho.
Relativamente aos novos registos ocorridos no segundo trimestre, quase 65% dos reportaram-se a jogadores com menos de 35 anos.
Desde a entrada em vigor do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), em 29 de junho de 2015 e até 30 de junho deste ano, foram notificados 408 operadores ilegais para cessarem atividade em Portugal, dos quais 21 durante o segundo trimestre deste ano.
Notificou ainda os prestadores intermediários de serviços em rede (ISP’s) para bloquearem 324 sítios na Internet de operadores ilegais (22 no segundo trimestre).
Apesar das notificações, os operadores continuaram a disponibilizar em Portugal jogos e apostas online.
No total foram efetuadas 13 participações junto do Ministério Público para efeitos de instauração dos correspondentes processos-crime, refere a SRIJ.
Em 30 de junho, 11 entidades estavam autorizadas a exercer a atividade de exploração de jogos e apostas ‘online’ em Portugal, mais três face ao mesmo período de 2018.
As 11 entidades são detentoras de 18 licenças (oito licenças para exploração de apostas desportivas à cota e 10 licenças para exploração de jogos de fortuna ou azar).
Durante o segundo trimestre deste ano, a atividade de jogos e apostas ‘online’ gerou cerca de 48,3 milhões de euros de receita bruta, valor superior em 11 milhões de euros (29,5%) comparativamente ao período homólogo de 2018, salienta o documento publicado do ‘site’ do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
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