Desde que foi deduzida a acusação, em fevereiro de 2020, já decorreram mais de dois anos e meio, com o processo a passar pela fase de instrução e pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE), após o Ministério Público (MP) recorrer da decisão instrutória.
Fontes judiciais indicaram, agora, à agência Lusa que os autos já baixaram do TRE para o juiz de instrução criminal de Évora para que, após questões processuais, sejam remetidos para julgamento no tribunal da comarca.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da estrada municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
O MP instaurou, então, um inquérito “para apurar as circunstâncias que rodearam a ocorrência” e, em fevereiro de 2020, deduziu acusação contra oito arguidos, de entre os quais uma pessoa coletiva.
Os autarcas António Anselmo e Joaquim Espanhol, presidente e vice-presidente, respetivamente, foram acusados de cinco crimes de homicídio, assim como o antigo diretor regional de Economia João Filipe de Jesus.
A sociedade ALA de Almeida Limitada, que possuía a licença de exploração da pedreira, e o respetivo responsável técnico Paulo Alves foram acusados, cada um, de 10 crimes de violação de regras de segurança.
Os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) José Pereira, diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, Bernardino Piteira, chefe da divisão de Pedreiras do Sul, e Maria João Figueira, da divisão de Licenciamento e Fiscalização, também foram acusados de cinco crimes de homicídio.
Seguiu-se a instrução do processo (fase facultativa em que um juiz decide se o processo segue para julgamento), requerida por cinco dos oito arguidos, entre 03 de dezembro de 2019 e 05 de janeiro de 2021.
Na decisão instrutória, assinada em 09 de junho de 2021, o juiz de instrução criminal decidiu “pronunciar por todos os crimes” que lhes estavam imputados o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, e a empresa ALA de Almeida.
O vice-presidente do município, Joaquim Espanhol, foi pronunciado “em parte” pelos crimes que lhe estavam imputados, pelo que, em vez de cinco, vai a julgamento por três crimes de homicídio por omissão.
Os funcionários da DGEG Bernardino Piteira e José Pereira também foram pronunciados por dois crimes de homicídio por omissão, enquanto a Paulo Alves, responsável técnico da empresa, foram imputados dois crimes de violação de regras de segurança agravados e oito de violação de regras de segurança.
Nessa decisão, o juiz não pronunciou para julgamento os arguidos João Filipe de Jesus, antigo diretor regional de Economia do Alentejo, e Maria João Figueira, da DGEG.
Perante a decisão instrutória, o MP recorreu na parte que não confirmou a acusação, mas o TRE, no acórdão datado de setembro deste ano, julgou “totalmente improcedente” o recurso e manteve a não pronúncia de João Filipe de Jesus e Maria João Figueira.
O julgamento é a próxima fase deste processo judicial e a marcação do seu início deverá estar para breve.
À margem do processo judicial, os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.
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