A inscrição para o voto antecipado em mobilidade pode ser feita online, neste link, ou por via postal.

O voto antecipado em mobilidade, em território nacional, é possível até dia 3 de março, ou seja, o "sétimo dia anterior ao da eleição (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor".

Todos os "eleitores recenseados no território nacional" podem votar em mobilidade, no continente e nas Regiões Autónomas, desde que façam a sua inscrição até 29 de fevereiro.

E quem está no estrangeiro?

Os cidadãos recenseados em Portugal que estejam no estrangeiro no dia das eleições também podem votar antecipadamente nas eleições legislativas, mas apenas em algumas situações, a saber:

  • Se estiver em "exercício de funções públicas ou funções privadas";
  • Caso esteja "em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva";
  • Se for "estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente";
  • Numa situação de doença "em tratamento no estrangeiro";
  • Caso "viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados".

Se estiver numa destas situações, "deve dirigir-se às embaixadas ou consulados previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento".

Os locais do voto antecipado no estrangeiro já foram divulgados e estão disponíveis aqui.

Por sua vez, quem está recenseado no estrangeiro não pode votar antecipadamente e, no dia das eleições, o voto faz-se "presencialmente ou por via postal".