“A avaliação de impactos efetuada pela UTAO no Anexo 2 deste relatório à extensão para todas as carreiras especiais do princípio de recuperação integral do tempo de serviço prestado para efeitos de progressões remuneratórias prevê uma deterioração de 398 milhões de euros no saldo orçamental e no saldo estrutural em ano de cruzeiro, face ao cenário do Programa de Estabilidade/2019–23”, indicam os técnicos do parlamento no relatório hoje enviado para os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, a que a Lusa teve acesso.
A UTAO teve em conta os dados divulgados pelo Ministério das Finanças em 3 de maio, relativos à despesa bruta, descontando a receita adicional de IRS, os descontos para a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE, decorrentes da subida dos salários, para aferir o impacto líquido da medida.
Em 03 de maio, o Ministério das Finanças indicou, em comunicado, que “a decisão da Assembleia da República de contabilização retroativa do tempo de serviço dos professores de nove anos, quatro meses e dois dias tem um impacto na despesa permanente de 800 milhões de euros por ano em ano cruzeiro (considerando o impacto em todas as carreiras similares)”.
De acordo com os cálculos da UTAO, os 804 milhões de euros de despesa com o acréscimo no valor das remunerações brutas a pagar aos trabalhadores de todas as carreiras envolvidas, em ano de cruzeiro, correspondem a 567 milhões de euros em termos líquidos.
Este valor é atingido em 2023, tornando-se permanente a partir desse ano. Ou seja, será o custo que as Finanças terão de suportar com o descongelamento de carreiras com recuperação integral do tempo de serviço.
Os peritos da UTAO calcularam o impacto orçamental e as implicações para o cumprimento das metas da Comissão Europeia. “Em percentagem do PIB potencial, o saldo estrutural passa de 0,3% para 0,1%, ficando as finanças públicas mais expostas a falhar a regra do Objetivo de Médio Prazo (OMP)”, lê-se no relatório.
Os técnicos do parlamento indicam que “a aprovação da Medida 2 [recuperação integral do tempo de serviço para todas as carreiras especiais] com revogação da Medida 1 [recuperação parcial] deteriora o saldo estrutural face ao cenário contemplado no PE/2019–23, mas não impedirá o cumprimento das regras orçamentais relativas ao Objetivo de Médio Prazo”.
A UTAO conclui que, apesar de Portugal ficar “mais vulnerável a surpresas descendentes, sobretudo nos anos 2020 e 2023”, “não se espera que da adoção da Medida 2 [recuperação integral do tempo de serviço para todas as carreiras especiais], com as características acima descritas, Portugal passe a incumprir as regras orçamentais relativas ao OMP”.
O diploma com as alterações ao decreto do Governo sobre a contagem integral do tempo de serviço dos professores terá ainda de ser aprovado em plenário antes de seguir para promulgação pelo Presidente da República.
O primeiro-ministro, António Costa, ameaçou apresentar a demissão do Governo caso a Assembleia da República aprove as alterações decididas na especialidade.
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