Numa resposta enviada à agência Lusa, o Ministério da Justiça (MJ) refere que constam do registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores, criado em março de 2015, 6.421 agressores.

Segundo a mesma informação, desde a criação da base de dados que têm sido inscritos anualmente mais de 300 agressores sexuais de menores.

Os dados mostram que 2021 foi o ano em que foram introduzidos o maior número de registos de condenados pelos crimes de ofensa sexual contra menores, ao todo 362.

Este ano, e até 05 de outubro, foram introduzidos no registo os dados de 252 pessoas condenadas por abuso sexual de crianças.

Os pedidos de consulta ao registo criminal dos condenados por crimes sexuais contra crianças têm registado um aumento anual, registando-se, até 05 de outubro, 859 pedidos, o maior número de sempre.

Entre 2020 e 2021, o número de pedidos de consulta ao registo passou de 550 para 716.

Os dados do MJ precisam que em mais de sete anos de existência foram pedidas 2.447 consultas ao registo de condenados por crimes sexuais contra crianças.

No ano passado e nos pedidos de consulta houve 60 casos em que o nome correspondia a um condenado pelo crime de abuso sexual de menores, o número mais alto de verificação positiva na base desde 2015.

Os dados deste ano indicam que já foram feitos 827 pedidos de cruzamento de nomes com a base, tendo sido registadas 32 coincidências.

O registo criminal está acessível apenas a magistrados para fins de investigação criminal, entidades competentes para a prática de atos de inquérito ou instrução encarregues de cooperar internacionalmente na prevenção e repressão da criminalidade, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Proteção das Crianças e Jovens.

O Ministério da Justiça indica que tem ainda acesso a informação “os cidadãos que exercem responsabilidades parentais sobre menores de 16 anos, através de autoridade policial desde que, comprove a sua residência, a frequência de escola e prova das responsabilidades parentais sobre o menor, quando se trate de fundado receio”.

Deste registo criado em 2015 fazem parte o nome, idade, residência e crimes dos condenados por crimes sexuais em que a vítima é menor de idade.

Segundo a lei, o sistema de registo de identificação criminal contém dados dos agressores durante cinco anos quando lhes for aplicada uma pena de multa ou de prisão até um ano e durante 10 anos para penas de prisão superiores a um ano e não superiores a cinco anos.

Os dados ficarão disponíveis durante 15 anos quando for aplicada uma pena de prisão superior a cinco anos e não superior a 10 anos. Quando o condenado for punido com uma pena superior a 10 anos os seus dados constam do registo durante 20 anos.