O caso ocorreu em 12 de julho de 2016, quando um doente de 75 anos deu entrada no Centro Hospitalar Médio Tejo (CHMT) com uma “extensa hemorragia subaracnoídea bi-hemisférica por provável rutura aneurismática”.
Esta unidade de saúde contactou o Hospital de São José (a unidade de referência do CHMT para a especialidade de neurocirurgia) e depois o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, os quais disseram não ter vaga para receber o doente.
O CHMT contactou ainda o Hospital Garcia de Orta (HGH), em Almada, que “informou existir apenas uma vaga no serviço, pelo que, considerando que o HGO não era o hospital de referência, o utente deveria ser transferido para o Hospital de São José”.
“Cerca de 30 minutos depois do primeiro contacto, e de acordo com a informação prestada pelo Hospital Garcia de Orta, este contactou o CHMT com a informação que poderia receber o utente”.
Entretanto, no segundo contacto realizado com o Hospital de São José, o médico do CHMT foi informado que já existiria vaga para o doente, tendo sido concretizada a transferência.
Relativamente ao transporte, a cargo do INEM, a ERS refere que existiu um primeiro contacto às 10:06, “com informação sobre a necessidade de transportar um utente, entubado e ventilado, do CHMT para o Hospital São José”.
O transporte foi suspenso pelas 10:33, por o INEM ter sido informado da não existência de vaga, sendo novamente acionado às 11:54 e o utente transportado de helicóptero entre o Hospital de Abrantes e a Academia Militar, onde chegou às 13:18, tendo sido encaminhado de ambulância entre a Academia Militar e o São José, hospital onde deu entrada às 14:05, ou seja, quase cinco horas após entrar no CHMT.
Triado no CHMT às 14:14, o doente acabaria por falecer às 14:30.
Em relação ao Hospital de São José, a ERS considera que o seu procedimento “não foi compatível com a sua obrigação de, enquanto unidade de referência, receber os utentes com necessidade de prestação de cuidados especializados”.
Para a ERS, “ao não aceitar o utente com base em critérios não clínicos, como foi o caso, o Hospital Garcia de Orta não acautelou a prestação tempestiva de cuidados de saúde que se apresentavam como necessários e adequados à satisfação das necessidades do utente”.
Quanto ao envolvimento do INEM, a ERS considera que, “ao contrário do alegado pelo INEM, o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) não deve apenas […] estar disponível para colaborar na procura de soluções, sempre que para tal for solicitado […]”.
“O CODU tem antes o dever de garantir, de forma permanente, a prossecução das suas competências de promoção da resposta integrada ao doente urgente/emergente, de promoção da correta referenciação do doente urgente/emergente, de promoção da coordenação, monitorização e orientação dos doentes urgentes em consonância com as vias verdes instituídas pelos programas nacionais”, lê-se na deliberação.
Por isso, “ainda que no caso concreto o CHMT tenha assumido a procura ativa de vaga, sempre se dirá que não poderá nunca o CODU desonerar-se da sua função de coordenação dessa mesma procura”.
A ERS emitiu ainda uma recomendação à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, para que esta garanta “sempre, e em qualquer circunstância, que na sua área de influência os serviços de urgência polivalente existentes tenham capacidade para dar resposta a todas as situações de urgência e emergência”.
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