O diploma do Governo, enviado na semana passada a entidades do setor aeronáutico para que se pronunciassem até sexta-feira, obriga os proprietários das aeronaves pilotadas remotamente (vulgarmente designadas ‘drones’) com peso igual ou superior a 250 gramas - mesmo que de construção amadora - a registarem os aparelhos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

“A ANAC recebeu cerca de 80 comentários, sugestões, alterações, dos vários stakeholders e público em geral interessado na matéria. A ANAC remeteu para o ministério responsável pelo setor da aviação civil o projeto de decreto-lei referente aos ‘drones’”, refere o regulador nacional do setor da aviação em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa.

Fonte governamental acrescentou à Lusa estar previsto que o decreto-lei do Ministério do Planeamento e Infraestruturas seja aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira.

Segundo o diploma, os proprietários estão obrigados ao registo dos ‘drones’ “no prazo de 10 dias úteis” após a compra ou após a conclusão da construção do aparelho, no caso de se tratar de equipamentos construídos de forma amadora.

Quem já tiver um ‘drone’ à data da entrada em vigor do decreto-lei, tem “um prazo máximo de um mês” para fazer o registo.

O registo, válido por um período de três anos, findo o qual deve ser renovado, implica o pagamento de taxas cobradas pela ANAC, que constituem “receitas próprias” do regulador nacional da aviação, estando ainda por definir os valores em causa.

O registo de ‘drones’ implicará o pagamento de taxas administrativas, as quais, de acordo com a ANAC, serão definidas “em regulamentação complementar (portaria) após a aprovação do decreto-lei”.

Outra das medidas previstas é a obrigatoriedade da contratualização de um seguro de responsabilidade civil para eventuais danos causados a terceiros pelos ‘drones’.

O diploma fixa ainda que os menores de 16 anos “não podem operar” 'drones' com peso igual ou superior a 250 gramas, “exceto se acompanhados por quem exerce o poder paternal e cumpridas as condições previstas” no diploma relativas ao registo e ao seguro de responsabilidade civil.

O decreto-lei tipifica também as contraordenações do regime sancionatório aplicável à operação dos ‘drones’ e atualiza os montantes das coimas a cobrar aos proprietários singulares, que passam a ser ligeiramente superiores.

O regulamento da ANAC, em vigor desde janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos.

Desde o início do ano, houve o registo de, pelo menos, 16 incidentes com 'drones', reportados pela aviação civil, envolvendo estes aparelhos, que violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem.