“Existe aqui um argumento de igualdade, mas eu diria que não é o único, embora seja o principal em termos práticos. Antes de mais, trata-se de uma questão de legalidade”, afirmou à agência Lusa o advogado José Pinto de Almeida, que representa as associações de estudantes de Direito queixosas - das faculdades de Direito do Minho e do Porto (universidades pública e católica).

As associações de estudantes destas três faculdades anunciaram, em memorando conjunto, que vão impugnar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto regulamentos internos que permitem melhorar as médias dos seus colegas que frequentam a Universidade de Coimbra e de cinco de Lisboa (Católica, Lusófona, Lusíada, Nova e Universidade de Lisboa).

O Jornal de Notícias, que avança hoje a informação, cita fonte do Ministério do Ensino Superior como tendo dito que a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção-Geral do Ensino Superior concluíram pela inexistência de ilegalidades nessas majorações.

“Não conheço a posição do Ministério, mas, contudo, conheço o que a lei diz e ela é clara ao estabelecer os limites dentro dos quais as médias podem ser estabelecidas”, sublinhou o causídico José Pinto de Almeida.

Alunos de Direito das universidades públicas do Porto e do Minho e da Católica do Porto vão recorrer à Justiça para impugnar os regulamentos de seis outras universidades que inflacionam as médias dos cursos de Direito, segundo um memorando conjunto.

As visadas são a Universidade de Coimbra e cinco de Lisboa (Católica, Lusófona, Lusíada, Nova e Universidade de Lisboa), avança hoje o Jornal de Notícias.

As associações de estudantes das três faculdades nortenhas consideram essencial que o regime de bonificações “deixe de existir enquanto fator de diferenciação, assegurando que todas as instituições e estudantes jogam pelas mesmas regras”.

“Só desta forma conseguiremos assegurar a essencial tarefa de promoção da igualdade no acesso a oportunidades, independentemente da universidade de que vem o estudante”, acrescentas as três associações de estudantes em memorando conjunto facultado hoje à agência Lusa.

As associações queixosas sublinham, citando o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março e republicado em 7 de agosto de 2013, que a classificação final é “a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integrem o plano de estudos do curso de licenciatura”.

Mas, frisam, os regulamentos de avaliação das faculdades visadas “traduzem um afastamento face ao previsto na lei, integrando regimes de majoração ou bonificação da classificação final baseados numa larga panóplia de critérios” que se traduzem em bónus e consequente inflação de notas, numa discriminação positiva que rejeitam.