Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo justificou a pena efetiva pelos antecedentes criminais do arguido, que já soma “mais de 60 condenações” por crimes contra o património, além de outras por crimes diferentes.
O arguido foi condenado por um crime de furto simples na forma tentada e por um crime de condução perigosa, este último quando fugia de uma patrulha da GNR, com as luzes apagadas, a alta velocidade e em contramão.
A fuga durou cerca de 10 minutos, até o arguido se despistar.
Em causa está o furto de 300 litros de gasóleo de um estaleiro em Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga, em junho de 2019.
Como o gasóleo foi recuperado pela GNR, o furto foi apenas tentado.
O arguido fica ainda proibido de conduzir durante 10 meses.
O veículo que conduzia na altura foi declarado perdido a favor do Estado.
Conhecido por largas dezenas de furtos, sobretudo de catalisadores, o arguido está detido preventivamente desde outubro de 2022, depois de atropelar três ciclistas na estrada da Circunvalação, no Porto, quando fugia à PSP.
Há ainda registo de dezenas de casos em que o arguido atestou o depósito do carro que conduzia e fugiu sem pagar.
Por tudo isto, considerou o tribunal, não é possível fazer um juízo de prognose favorável, pelo que aplicou prisão efetiva.
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