O início do julgamento, que vai decorrer no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte – Loures, está agendado para 15 de maio, havendo sessões já marcadas para 29 de maio, 12 e 26 de junho e 10 de julho, sempre à segunda-feira e durante todo o dia, segundo um despacho da juíza presidente, Cidalina de Sousa de Freitas, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), deduzida a 20 de maio de 2016 e a que a Lusa teve acesso, o arguido, atualmente com 48 anos, está acusado de 542 crimes de violação, seis de pornografia de menores e ainda de ameaça agravada, ofensa à integridade física qualificada e devassa da vida privada.
Os crimes terão ocorrido entre 2009 e 19 de julho de 2010, dia em que o arguido foi detido pela Polícia Judiciária por ser o principal suspeito do homicídio de três jovens, pelo que viria a ser condenado em 2012 a 25 anos de prisão.
O MP sustenta que Francisco Leitão, que exercia a atividade de sucateiro, convivia com vários jovens, com idades entre 14 e 17 anos, aparecendo como o amigo que os levava a passear, que pagava jantares ou bebidas e que oferecia telemóveis.
O homem dizia ter poderes sobrenaturais que comprovava com a "encenação de sessões espíritas e incorporações de entidades com recurso a adereços de magia, luzes e gravadores", o que causaria medo nos adolescentes.
"As vítimas eram levadas a ter uma perceção adulterada da realidade, na qual acreditavam e à qual se sujeitavam, permitindo que o arguido as manipulasse", sublinha o MP.
A acusação frisa que 'Rei Ghob' levava as vítimas a acreditar que existiam "cópias" negativas dos humanos, que pretendiam a sua destruição. Para as salvar e eliminar, teriam de "atingir determinados níveis de energia no corpo".
Quando ganhava a sua confiança e sabia que estariam convictos dos seus poderes, levava os jovens para a sua casa, na Carqueja, Lourinhã, onde os amedrontava incorporando "entidades" sobrenaturais ou dizendo que vinha a mando delas informá-los de que eles ou seus familiares corriam perigo de morte.
Para evitar as consequências, teriam de se sujeitar a "injeções de energia", que, como descreve a acusação, seriam transmitidas do corpo do arguido para o corpo da vítima sob a forma de relações sexuais.
Por medo, os jovens acediam, sendo obrigados a cumprir um "calendário de práticas sexuais", em cujas datas as intenções libidinosas do agressor terão sido consumadas.
Diversas vezes incitava também práticas sexuais entre os jovens, observadas por si, relata o MP.
Com outros jovens, Francisco Leitão dava bebidas com "medicamentos ou substâncias análogas", levando-os a estados e períodos de inconsciência para concretizar as suas intenções.
A acusação acrescenta que, em várias ocasiões, o arguido utilizava câmaras de vídeo instaladas na sua residência para filmar as práticas, sem o consentimento das vítimas.
As queixas chegaram ao MP ainda em 2009, mas o inquérito foi arquivado.
Contudo, o processo foi reaberto na sequência de buscas domiciliárias da Polícia Judiciária e de novas denúncias no período em que o arguido esteve a ser investigado, julgado e foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver dos três jovens.
Francisco Leitão foi detido preventivamente em julho de 2010, veio em março de 2012 a ser condenado a 25 anos de prisão pelo Tribunal de Torres Vedras e cumpre pena no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus.
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