O caso remonta a abril de 2018 quando a Ordem dos Enfermeiros decidiu avançar com uma providência cautelar para travar o início da formação dos técnicos de emergência pré-hospitalar, que tripulam as ambulâncias do INEM.
A Ordem dos Enfermeiros contestava a delegação de competências que eram exclusivas de médicos e enfermeiros a estes técnicos, que viram ser-lhes reconhecida uma carreira enquanto profissionais de saúde em abril de 2016.
A decisão sobre a providência cautelar intentada pela Ordem dos Enfermeiros é agora conhecida em sentença de 17 de junho, a que a agência Lusa teve acesso.
Na decisão, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa refere que “julga verificada a exceção de ilegitimidade da Ordem dos Enfermeiros para intentar a presente providência cautelar” o que determina a absolvição da instância cautelar dos requeridos, nomeadamente o INEM, a Ordem dos Médicos e o Ministério da Saúde.
Escreve o tribunal que o pedido formulado pela Ordem dos Enfermeiros ao pretender impedir a produção de efeitos de ato homologatório, pretendia concretamente interferir no modelo de governação do SNS, que visa permitir a formação especifica dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, com parecer prévio favorável da Ordem dos Médicos, e para tal não tem legitimidade.
Na providência cautelar, agora rejeitada, a Ordem dos Enfermeiros pedia a suspensão da eficácia dos atos aprovados pelo INEM e pela Ordem dos Médicos e da homologação por parte do Ministério da Saúde.
O tribunal decidiu ainda condenar a Ordem dos Enfermeiros ao pagamento de custas.
Em 2018, a um mês do início da formação dos técnicos do INEM, a bastonária da Ordem dos Enfermeiros chegou a alertar os autarcas para o perigo da intenção do Ministério da Saúde de atribuir a técnicos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) competências de médicos e enfermeiros alertando para o perigo da medida, que classificou de economicista.
“No seu concelho, está disposto a substituir a resposta diferenciada de médicos e enfermeiros por cidadãos, maiores de 18 anos, com o 12.º ano e formação por e-learning?”, questionava a bastonária, reiterando que a Ordem tudo faria para impedir a situação.
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