“O Conselho Constitucional nega provimento ao recurso interposto pelo partido Resistência Nacional Moçambicana e o cidadão Venâncio António Bila Mondlane”, lê-se no acórdão, divulgado hoje pelo órgão jurisdicional.

Na sua fundamentação, o CC considera que não pode apreciar o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas aplicadas pela CNE na rejeição da candidatura de Venâncio Mondlane, assinalando que o cabeça-de-lista e o seu partido não têm legitimidade para tal solicitação.

“O pedido não deve ser admitido quando formulado por pessoas ou entidades sem legitimidade”, refere a sentença.

É a segunda vez que o CC rejeita um recurso da Renamo e de Venâncio Mondlane à recusa da CNE de aceitar a candidatura do cabeça-de-lista.

A CNE rejeitou a candidatura de Venâncio Mondlane ao município de Maputo por ter renunciado a membro da assembleia municipal de Maputo em 2015 para ocupar o assento de deputado na Assembleia da República pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM).

Venâncio Mondlane abandonou o MDM, filiando-se à Renamo, que o escolheu para seu cabeça-de-lista em Maputo nas eleições autárquicas de 10 de outubro.

Comentando a decisão do CC, Venâncio Mondlane disse que se vai empenhar na campanha da Renamo em Maputo, porque o partido está determinado em “resgatar” a capital das mãos da Frelimo.

“Continuo uma pedra fundamental na campanha da Renamo na cidade de Maputo, continuarei a dar o meu máximo para que a Renamo seja eleita”, afirmou, assinalando que ainda não leu o acórdão.

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