No acórdão datado de 02 de março, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu “conceder” o pedido de escusa do julgamento ao juiz Rui Teixeira, ao colocar em causa a sua imparcialidade quanto ao arguido.
Apesar de não existirem relações de amizade e proximidade entre juiz e arguido, a Relação de Lisboa invocou o conhecimento que o juiz tem da personalidade do arguido e de “factos que aquele praticou em processo em que já anteriormente o julgou e condenou” e que vai ter “de novo apreciar e julgar parcialmente”.
Neste pressuposto, a Relação concluiu que pode haver “um preconceito ou juízo formado sobre a personalidade do mesmo e sua culpabilidade perante os factos”, já que são “coincidentes” nos dois processos.
O processo, em que ‘Rei Ghob’ é acusado de 542 crimes de violação de 12 menores que aliciava para sua casa, encontra-se desde o final do ano passado no tribunal da Comarca Lisboa Norte, em Lisboa, a aguardar julgamento, face ao pedido de escusa do julgamento feita ao Tribunal da Relação de Lisboa pelo juiz.
Rui Teixeira, que em 2012 integrou o coletivo de juízes do Tribunal de Torres Vedras que condenou Francisco Leitão a 25 anos de prisão por triplo homicídio, alegou que esses crimes “tiveram por motivação subjacente a necessidade que o arguido sentiu de ocultar atos de índole sexual com os jovens que frequentavam a sua casa” e que são vítimas no atual processo.
De acordo com a acusação deduzida a 20 de maio de 2016, o arguido, de 48 anos, está acusado de 542 crimes de violação, seis de pornografia de menores e ainda um crime de ameaça agravada, ofensa à integridade física qualificada e devassa da vida privada.
Os crimes remontam a factos ocorridos entre 2009 e 19 de julho de 2010, data em que foi detido pela Polícia Judiciária por ser o principal suspeito do homicídio de três jovens, tendo vindo em 2012 a ser condenado a 25 anos de prisão.
O sucateiro convivia com vários jovens, na altura com idades entre os 14 e os 17 anos, fazendo-se passar pelo amigo que os levava a passear, pagava jantares ou bebidas e oferecia-lhes telemóveis.
Dizia ter poderes sobrenaturais que comprovava com a “encenação de sessões espíritas”, o que causaria medo nos jovens.
Quando ganhava a sua confiança e sabia que estariam convictos dos seus poderes, levava os jovens para a sua casa, na Carqueja, Lourinhã, onde os amedrontava incorporando “entidades” sobrenaturais ou dizendo que vinha a mando delas informá-los de que eles ou seus familiares corriam perigo de morte.
Para evitar as consequências, teriam de se sujeitar a “injeções de energia”, que, como descreve a acusação, seriam transmitidas do corpo do arguido para o corpo da vítima sob a forma de relações sexuais.
Por medo, os jovens acediam, sendo obrigados a cumprir um “calendário de práticas sexuais”, em cujas datas as intenções libidinosas do agressor terão sido consumadas.
Diversas vezes incitava também práticas sexuais entre os jovens, observadas por si, dava bebidas com “medicamentos ou substâncias análogas”, levando-os a estados de inconsciência e utilizava câmaras de vídeo para filmar as práticas, sem o consentimento das vítimas.
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