O acórdão, datado de 18 de abril e consultado hoje pela Lusa, julgou improcedente o recurso apresentando pela defesa do menor, mantendo a decisão do Juízo de Família e Menores do Porto.
A decisão surge na sequência de um processo tutelar educativo que foi instaurado ao menor pela prática de factos consubstanciadores de um crime de ofensa à integridade física qualificado, ocorridos em 17 de abril de 2023, durante uma aula de artes plásticas, na escola básica e secundária do Cerco, no Porto.
O tribunal deu como provado que o menor levantou-se com outros colegas, circulando pela sala com desenhos que haviam efetuado nessa aula, “em tom de gozo e de desafio à professora”, como se estivessem a encenar um desfile.
Na sequência desse comportamento, a professora ordenou aos alunos que se sentassem, mas o menor não obedeceu e atacou a professora aplicando-lhe um “golpe de mata-leão”, técnica que causa asfixia.
Ao ver-se manietada e sufocada, a professora desferiu um pontapé no rapaz, conseguindo que este se afastasse, e acionou um botão de chamada dos funcionários, para pedir auxílio, tendo então comparecido uma das auxiliares escolares, vindo o aluno a sair da sala de aula.
Realizada audiência de discussão e julgamento, o Juízo de Família e Menores do Porto decidiu aplicar ao menor a medida tutelar de internamento em centro educativo na modalidade de regime aberto, pelo prazo de oito meses.
Inconformado com a decisão, o defensor do menor recorreu para a Relação do Porto a pedir a aplicação de medidas não institucionais, alegando que entre a data em que os factos foram praticados e a presente data já passou cerca de um ano, sem que o menor tenha qualquer tipo de incidente.
No entanto, os juízes desembargadores referem que o menor já foi sujeito a duas medidas não institucionais pela prática de ameaça agravada, em 2022, e ofensas à integridade física simples, em 2023, que “não foram suficientes para o sensibilizar a mudar de comportamento” e realçam a gravidade dos factos praticados, lembrando que um “golpe de mata leão” pode levar à morte.
“O menor não só revelou profundo desrespeito pela integridade física da professora, como por todo o sistema escolar ao atuar em tom de gozo e de desafio à professora, como se estivessem a encenar um desfile”, lê-se no acórdão.
O TRP assinala ainda que o menor encontra-se a viver juntamente com uma irmã, de 10 anos, em casa da avó paterna, uma vez que os pais se encontram detidos na cadeia, acrescentando que a avó “não tem qualquer ascendente sobre o menor, nem capacidade para lhe impor regras”.
Face a esta ausência de apoio familiar para uma cultura de responsabilidade, o TRP concluiu que a medida de internamento “afigura-se como a única em que ainda se pode depositar esperanças para que se logre educar o menor para uma inserção social responsável”.
Alguns dias depois dos factos ocorridos na escola do Cerco, o Movimento de Professores pela Escola Pública promoveu um cordão humano em frente ao estabelecimento de ensino em protesto contra a violência no interior das escolas.
Na ocasião, os responsáveis pelo movimento referiram que este era o terceiro episódio de violência a professores e auxiliares educativos neste agrupamento escolar, por parte de alunos e encarregados de educação, desde o início do ano letivo que estava em curso.
Comentários