Em nota publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o arguido foi também condenado por um crime de falsificação.
O arguido trabalhou desde 1996 e até dezembro de 2015 na ARSN, integrando os departamentos com responsabilidades na construção, remodelação, reabilitação e manutenção de centros de saúde, unidades de saúde familiar e outras estruturas.
Para o efeito, a ARSN lançava anualmente concursos públicos ou procedimentos mediante ajustes diretos.
Segundo a nota da Procuradoria, o arguido exigia dos empreiteiros, que ele escolhia nos contratos por ajuste directo, 10% dos valores das faturas.
Também "simulava necessidades e subsequentes 'obras' em centros de saúde para se locupletar com as respetivas quantias".
Além disso, "atestava que os trabalhos previstos tinham sido executados, sem que o tivessem sido, para poder receber o respetivo valor".
No processo, foi ainda apreendido ao arguido e declarado perdido a favor do Estado o montante de 506.300 euros, alegadamente provenientes da sua "atividade criminosa".
O processo foi julgado, em primeira instância, no Tribunal São João Novo, no Porto, que em Novembro de 2017 condenou o arguido a oito anos e meio de prisão.
O homem, que estava obrigado à permanência na habitação com vigilância eletrónica, viu o coletivo de juízes alterar-lhe a medida de coação para prisão preventiva, a mais gravosa, por haver perigo de fuga.
A presidente do coletivo explicou que o homem tem contas bancárias e contactos privilegiados no Brasil, existindo, por esse motivo, perigo de fuga enquanto a decisão judicial transita em julgado.
Referindo-se aos factos, a magistrada referiu que são de "extrema gravidade", tendo quebrado os seus deveres enquanto funcionário público.
"A intenção de enriquecer de forma absolutamente ilícita é altamente censurável", disse.
E acrescentou que é cada vez mais urgente eliminar estas práticas das instituições públicas.
No início do julgamento, o arguido confessou ter recebido perto de meio milhão de euros de empreiteiros, revelando haver um esquema de corrupção generalizada na instituição.
Além disso, contou que os cadernos de encargos dos trabalhos não eram cumpridos na totalidade, notando que havia faturas pagas por obras nunca realizadas em unidades de saúde.
Apesar da confissão, a juíza entendeu que não mostrou sincero arrependimento sobre os mesmos.
O arguido recorreu da decisão, mas o Tribunal da Relação do Porto, por acórdão de 30 de abril hoje divulgado pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, negou provimento ao recurso.
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