O TRL, em acórdão proferido hoje, anula a decisão do tribunal de 1.ª instância e ordena a descida do processo ao Tribunal Criminal de Lisboa para que este profira nova decisão, considerando que os juízes de julgamento que absolveram Duarte Lima utilizaram factos que não estavam na acusação, nem no pedido de indemnização cível e que, por isso, não podiam utilizar.
Rosalina Ribeiro, assassinada no Brasil em 2009, crime do qual o ex-líder parlamentar do PSD está acusado pela justiça brasileira, foi companheira e secretária do milionário português Tomé Feteira (já falecido).
Neste processo que agora regressa à primeira instância para ser proferida nova decisão, Duarte Lima estava acusado de se ter apropriado indevidamente de cinco milhões de euros que pertenciam a Rosalina Ribeiro.
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes desembargadores do Tribunal da Relação Vasco Freitas e Rui Gonçalves lembram, a propósito do julgamento em primeira instância, que o tribunal não pode atender a factos que não foram objeto da pronúncia (decisão de levar o processo a julgamento) "estando limitada a sua atividade cognitiva e decisória" ao objeto do processo.
"Ora da análise da decisão recorrida ressalta com clareza que na mesma foram dados como factos provados e não provados, não só aqueles que constavam da acusação/pronúncia e de pedido de indemnização cível, mas também os que constavam no requerimento de abertura de instrução do arguido e da assistente", diz o acórdão da Relação de Lisboa.
O TRL considerou assim que na fundamentação da decisão proferida em primeira instância "foram utilizados argumentos apresentados em sede de instrução quer pelo arguido quer pela assistente que extravasam o conteúdo fáctico constante na acusação/despacho de pronúncia".
A Relação de Lisboa lembra que "não cabe aos juízes do tribunal de julgamento andar a esmiuçar os factos para salvar uma acusação/pronúncia porventura insuficientemente produzida, nem completar/salvar uma contestação escrita quando o arguido/recorrido mantém o silêncio em audiência de discussão e julgamento".
Assim sendo, o TRL considera que só se pode concluir que a decisão do tribunal de primeira instância é nula por excesso de pronuncia em conformidade com o artigo 379º do Código Processo Penal que estipula que é nula a sentença "quando o tribunal conheça questões de que não podia tomar conhecimento".
Tratando-se de uma nulidade a Relação de Lisboa remete o processo para a primeira instância para que seja sanada a nulidade referida com nova decisão.
Após a absolvição de Duarte Lima, a 08 de janeiro, a filha do milionário Tomé Feteira, Olímpia Feteira de Menezes, que é assistente no processo, recorreu para o TRL.
Na altura da sua absolvição Duarte Lima escreveu em comunicado que o Tribunal Criminal de Lisboa concluiu, “de forma inequívoca, categórica e exaustivamente fundamentada”, pela sua absolvição, “não só da acusação do MP [Ministério Público], mas de todas as infames acusações de Olímpia Feteira, filha do milionário Lúcio Tomé Feteira".
“Tenho esperança de que, doravante, quem queira falar publicamente deste caso, não o faça sem ler esta sentença”, escreveu o ex-deputado do PSD.
Duarte Lima encontra-se a cumprir pena de seis anos de prisão, no âmbito do processo Homeland, por burla qualificada e branqueamento de capitais.
No Brasil, Duarte Lima foi acusado de envolvimento no homicídio a tiro de Rosalina Ribeiro, na localidade de Maricá, Saquarema, a 07 de dezembro de 2009, num processo que poderá vir a transitar para Portugal.
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